Instituição financeira pública que atua em regime de livre ...

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Q2096368 Direito Tributário
Instituição financeira pública que atua em regime de livre concorrência, estruturada como empresa pública federal, foi surpreendida com a cobrança feita diretamente a ela, por parte do Município Alfa, de IPTU e de taxa de coleta domiciliar de lixo sobre imóvel de propriedade da União arrendado por tal empresa pública e onde se encontra sua sede nacional. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a (não) previsão de imunidade tributária para Instituição financeira pública que atua em regime de livre concorrência, estruturada como empresa pública federal.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI) instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

 

3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

 

4) Base jurisprudencial (STF)

4.1) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE ESTADO-MEMBRO. IMUNIDADE RECÍPROCA.

1. Ação cível originária ajuizada pela Companhia de Saneamento de Sergipe em face da União, na qual postula o reconhecimento de imunidade tributária recíproca quanto aos impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

2. Em casos análogos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido sua competência, por estar em jogo questão ligada à imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição), indispensável à preservação do pacto federativo.

3. A imunidade tributária prevista na alínea “ado art. 150, VI, da Constituição Federal, alcança empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais e exclusivos, desde que não tenham intuito lucrativo, enquanto mantidos os requisitos.

4. Pedido procedente (STF, ACO n.º 3.410, Rel. Min. Roberto Barroso, DJ. 22/04/2022);

 

4.2) EMENTA: FINANCEIRO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PAGAMENTO DE VALORES POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIO. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI RECONHECIDA. Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Portanto, a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte não pode se beneficiar do sistema de pagamento por precatório de dívidas decorrentes de decisões judiciais (art. 100 da Constituição). Recurso extraordinário ao qual se nega provimento (STF, RE 599.628, Red. p/o acórdão o Min. Joaquim Barbosa).

 

5) Dicas didáticas (imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública para sociedades de economia mistas e empresas públicas)

São três os requisitos:

i) a prestação de um serviço público;

ii) a entidade não tenha intuito de lucro; e

iii) a entidade atue em regime de exclusividade (não haja concorrência).

 

6) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. O IPTU poderia ser cobrado diretamente de tal empresa pública federal, já que esta atua em regime de livre concorrência e, portanto, não goza da imunidade tributária recíproca (CF, art.150, inc. VI, alínea “a”), nos termos da jurisprudência consolidada do STF acima transcrita.

b) Errado. O IPTU poderia ser cobrado diretamente de tal empresa, já que esta atua em regime de livre concorrência e, não porque a União é proprietária do imóvel, nos termos da jurisprudência consolidada do STF acima transcrita.

c) Errado. O IPTU poderia ser cobrado diretamente de tal empresa, já que esta atua em regime de livre concorrência e, portanto, não goza da imunidade tributária recíproca (CF, art.150, inc. VI, alínea “a”), nos termos da jurisprudência consolidada do STF acima transcrita. Dessa forma, não é necessário que haja previsão no contrato de arrendamento celebrado entre a União e a empresa pública federal

d) Errado. A taxa de coleta de lixo domiciliar poderia ser cobrada diretamente de tal empresa, já que esta atua em regime de livre concorrência e, não porque a União é proprietária do imóvel, nos termos da jurisprudência consolidada do STF acima transcrita.

e) Certo. A taxa de coleta de lixo domiciliar poderia ser cobrada diretamente da União, proprietária do imóvel, bem como da própria empresa pública federal, já que esta, tal como descritos nas assertivas anteriores, atua em regime de livre concorrência. Destarte, sobre o imóvel por ela ocupado há de incidir os tributos regularmente previstos e, no caso do IPTU, a responsabilidade tributária com o pagamento pode recair sobre o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título, nos termos do art. 34 do CTN.

 

Resposta: E.

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Comentários

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A imunidade recíproca abrange apenas IMPOSTOS, conforme inteligência do art. 150, inciso VI.

Além disso, ainda que a questão tratasse de impostos, a referida empresa pública federal não faria juz à imunidade recíproca, visto que parágrafo 2º estende a imunidade apenas às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:"

Além disso, deixo, para título de enriquecimento, recente entendimento do STF sobre a possibilidade de extensão da imunidade recíproca à Sociedade de Economia Mista Estadual:

"Sociedade de economia mista estadual prestadora exclusiva do serviço público de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos sanitários faz jus à imunidade tributária recíproca sobre impostos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços.

Vale ressaltar, contudo, que, para a extensão da imunidade tributária recíproca da Fazenda Pública em favor das sociedades de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos:

(i) a prestação de um serviço público;

(ii) a ausência do intuito de lucro e

(iii) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência."

STF. Plenário. ACO 3410/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

 A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.

Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto.

STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

Fonte: DoD

A imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. (STF, RE 594015)

A questão é que a empresa pública locatária explora atividade econômica e, assim, mesmo que o imóvel seja de propriedade da União (que goza da imunidade tributária recíproca) o município pode cobrar o IPTU. Porém, se o imóvel fosse de propriedade de uma igreja (templo de qualquer natureza), o locatário não pagaria o IPTU. O legislador beneficiando a prática do culto religioso. Vale lembrar que a imunidade tributária recíproca vale somente para os impostos. Por isso é legítimo ao município cobrar a taxa de coleta de lixo domiciliar do proprietário do imóvel (no caso da União).

imunidade recíproca (IMPOSTOS)

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