Auditores-fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal ...
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITR.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Por ser de propriedade da União, não incide o ITR sobre o imóvel dado em contrato de aforamento.
Falso, por ferir o CTN (foreiro tem o domínio útil):
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
B) Por estar o imóvel localizado em área urbana, deve sobre ele incidir o IPTU, e não o ITR.
Falso, por ferir o seguinte Decreto-lei (tradicionalmente, pensamos apenas no critério geográfico/localização, mas temos que nos atentar para a utilização da área também):
Decreto-Lei 57/66. Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
C) O mero foreiro não pode ser contribuinte de ITR.
Falso, por ferir o CTN (foreiro tem o domínio útil):
Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
D) Os auditores-fiscais da SERFB poderiam requisitar o auxílio da guarda
municipal do local em que está situado o imóvel.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
E) A fiscalização do ITR compete aos agentes tributários municipais, e não aos federais.
Falso, pois precisa de o Munícipio assim optar (de acordo com a Constituição Federal), informação que o enunciado não trouxe:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Gabarito do professor: Letra D.
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GAB: D
CTN
Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
Gabarito: D.
Sobre as letras A e C:
"É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: a) proprietário; b) titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); c) possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. É titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou aforamento, observado o disposto no art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil (CC)"
Sobre a letra B:
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.
(REsp n. 1.112.646/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/8/2009, DJe de 28/8/2009.)
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2021
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