Auditores-fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal ...

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Q2096371 Direito Tributário
Auditores-fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB) dirigem-se até certo terreno de marinha situado em área urbana, mas dedicado ao cultivo de hortaliças orgânicas, em uma ação de fiscalização tributária acerca da cobrança do ITR. Ao chegarem lá, são desacatados no exercício de sua função fiscal pelo foreiro José, que impede seu ingresso no imóvel.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITR.

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Por ser de propriedade da União, não incide o ITR sobre o imóvel dado em contrato de aforamento. 

Falso, por ferir o CTN (foreiro tem o domínio útil):

Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

B) Por estar o imóvel localizado em área urbana, deve sobre ele incidir o IPTU, e não o ITR.

Falso, por ferir o seguinte Decreto-lei (tradicionalmente, pensamos apenas no critério geográfico/localização, mas temos que nos atentar para a utilização da área também):

Decreto-Lei 57/66. Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.


C) O mero foreiro não pode ser contribuinte de ITR.

Falso, por ferir o CTN (foreiro tem o domínio útil):

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.


D) Os auditores-fiscais da SERFB poderiam requisitar o auxílio da guarda municipal do local em que está situado o imóvel. 

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

E)  A fiscalização do ITR compete aos agentes tributários municipais, e não aos federais.

Falso, pois precisa de o Munícipio assim optar (de acordo com a Constituição Federal), informação que o enunciado não trouxe:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VI - propriedade territorial rural;

§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


Gabarito do professor: Letra D.

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GAB: D

CTN

Art. 200. As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação dê medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Gabarito: D.

Sobre as letras A e C:

"É contribuinte do ITR aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, na data da efetiva apresentação da declaração, seja: a) proprietário; b) titular do domínio útil (enfiteuta ou foreiro); c) possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. É titular do domínio útil aquele que adquiriu o imóvel rural por enfiteuse ou aforamento, observado o disposto no art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil (CC)"

Sobre a letra B:

TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇÃO RURAL. IPTU. NÃO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

2. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ.

(REsp n. 1.112.646/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/8/2009, DJe de 28/8/2009.)

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/itr/perguntas-e-respostas-itr-2021

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