A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públi...

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Q3088035 Direito Tributário
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP tem como fato o fornecimento de iluminação de vias, logradouros, ruas, avenidas e praças públicas, e ainda a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas, prestadas diretamente ou através de autorizados, de permissionários, de concessionários ou de contratados, no âmbito do território do Município.
A respeito do instituto da isenção, de acordo com o Código Tributário do Município de Duas Estradas, é CORRETO o que se afirma em:
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