Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Cód...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Parcelamento tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.
Correto, por respeitar o CTN:
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
B) Ao parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições
do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória.
Falso, por ferir o CTN (aplica-se sim):
Art. 155-A. §2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
C) A inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de
parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa
aplicação da lei geral federal de parcelamento.
Falso, por ferir o CTN (importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação):
Art. 155-A. §4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
D) O parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.
Falso, por ferir o CTN (causa de suspensão):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
E) O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.
Falso, por ferir o CTN (causa de suspensão):
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento.
Gabarito
do professor: Letra A.
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Comentários
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GAB: A
A) CORRETA - Art. 155-A
§ 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas
B) ERRADA - Art. 155-A
§ 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.
C) ERRADA -
§ 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica
Essa alternativa ficou estranha. Acho que ela generalizou, porque tem uma condição.
D) ERRADA
Parcelamento - É uma modalidade de Suspensão do crédito tributário.
Art. 155, Inciso VI
E) ERRADA
Pelo mesmo motivo da D.
GABARITO: A.
________________
O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, mas a lei pode dispor em contrário, pois é possível ocorrer remissão parcial do crédito. Para os devedores em recuperação judicial, o CTN permite que lei específica estabeleça condições de parcelamento especiais.
A incorreção da letra D é que a inexistência de lei específica sobre parcelamento a devedor em recuperação judicial acarreta a aplicação de leis gerais de parcelamento do ente, e não da lei geral federal (que é a lei da União) como a alternativa colocou.
A especificidade do art. 155-A, §4°, é que essa lei geral de parcelamento do ente não pode fixar prazo inferior ao fixado na lei geral federal.
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Já dá pra pedir música...
Em 22/07/23 às 12:48, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 16/06/23 às 07:04, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 20/05/23 às 10:18, você respondeu a opção C. Você errou!
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