Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Cód...

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Q2096372 Direito Tributário
Acerca do instituto do parcelamento tributário, à luz do Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Parcelamento tributário.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Lei específica pode excluir a incidência de juros em caso de parcelamento do crédito tributário.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.


B) Ao parcelamento não se aplicam, subsidiariamente, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN) relativas à moratória. 

Falso, por ferir o CTN (aplica-se sim):

Art. 155-A. §2o Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória. 


C) A inexistência de lei específica local dispondo sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial importa aplicação da lei geral federal de parcelamento

Falso, por ferir o CTN (importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação):

Art. 155-A. §4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. 



D) O parcelamento é modalidade de exclusão do crédito tributário.

Falso, por ferir o CTN (causa de suspensão):

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

VI – o parcelamento.


E) O parcelamento é modalidade de extinção do crédito tributário.

Falso, por ferir o CTN (causa de suspensão):

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

VI – o parcelamento.


Gabarito do professor: Letra A.

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Comentários

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GAB: A

A) CORRETA - Art. 155-A

 § 1 Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

B) ERRADA - Art. 155-A

§ 2 Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições desta Lei, relativas à moratória.

C) ERRADA -

§ 4 A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica

Essa alternativa ficou estranha. Acho que ela generalizou, porque tem uma condição.

D) ERRADA

Parcelamento - É uma modalidade de Suspensão do crédito tributário.

Art. 155, Inciso VI

E) ERRADA

Pelo mesmo motivo da D.

GABARITO: A.

________________

O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, mas a lei pode dispor em contrário, pois é possível ocorrer remissão parcial do crédito. Para os devedores em recuperação judicial, o CTN permite que lei específica estabeleça condições de parcelamento especiais.

A incorreção da letra D é que a inexistência de lei específica sobre parcelamento a devedor em recuperação judicial acarreta a aplicação de leis gerais de parcelamento do ente, e não da lei geral federal (que é a lei da União) como a alternativa colocou.

A especificidade do art. 155-A, §4°, é que essa lei geral de parcelamento do ente não pode fixar prazo inferior ao fixado na lei geral federal.

 Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       I - moratória;

       II - o depósito do seu montante integral;

        III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

        IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

        V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

          VI – o parcelamento.   

Já dá pra pedir música...

Em 22/07/23 às 12:48, você respondeu a opção C. Você errou!

Em 16/06/23 às 07:04, você respondeu a opção C. Você errou!

Em 20/05/23 às 10:18, você respondeu a opção C. Você errou!

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