A sociedade empresária Theta Ltda. pretende estabelecer entr...

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Q2096381 Direito Tributário
A sociedade empresária Theta Ltda. pretende estabelecer entre seus empregados um programa de incentivo a doações ao Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente. Segundo esse programa, a sociedade antecipa ao Fundo de Amparo o valor correspondente à doação voluntária que o empregado desejar realizar. Por sua vez, o empregado deverá reembolsar à sociedade o valor da doação antecipado, no ano seguinte, em cinco parcelas, devidamente atualizadas monetariamente e a juros baixíssimos, mediante desconto em folha de pagamento.
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Tal pagamento da sociedade ao Fundo de Amparo no lugar do empregado será considerado adiantamento de salário, submetendo-se à tributação pelo IRPF.

Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):

Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

§ 3o  A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

 

B) Havendo uma operação de mútuo feneratício entre a sociedade e seu empregado, sobre tal operação deverá incidir o IOF.

Correto, por respeitar as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício – que enseja cobrança de IOF):

Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

§ 3o  A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

 

C) Por se tratar de uma doação do empregado ao Fundo de Amparo, não incide tributação por impostos federais na operação entre a sociedade e o empregado, mas apenas a tributação pelo ITCMD, de competência estadual.

Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):

Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

§ 3o  A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

 

D) Apesar de se tratar de uma operação de empréstimo com a cobrança de encargos entre a sociedade e o empregado, tais encargos não serão registrados como receita financeira da pessoa jurídica.

Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):

Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

§ 3o  A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

 

E) A devolução do valor principal emprestado, sem os encargos, constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.

Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):

Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13.  As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.

Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o  O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

§ 3o  A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Gabarito B

Decreto 6.306/2007

art. 2° Art. 2 O IOF incide sobre:

I - operações de crédito realizadas:

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

art. 3° (...)

§ 3 A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:

III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física

Essa questão me surpreendeu!

Essa foi a pá de cal!!

O contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros.

Empréstimo oneroso, parabéns FGV.

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