A sociedade empresária Theta Ltda. pretende estabelecer entr...
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) Tal pagamento da sociedade ao Fundo de Amparo no lugar do empregado será considerado adiantamento de salário, submetendo-se à tributação pelo IRPF.
Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):
Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
§ 3o A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
B) Havendo uma operação de mútuo feneratício entre a sociedade e seu empregado, sobre tal operação deverá incidir o IOF.
Correto, por respeitar as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício – que enseja cobrança de IOF):
Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
§ 3o A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
C) Por se tratar de uma doação do empregado ao Fundo de Amparo, não incide tributação por impostos federais na operação entre a sociedade e o empregado, mas apenas a tributação pelo ITCMD, de competência estadual.
Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):
Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
§ 3o A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
D) Apesar de se tratar de uma operação de empréstimo com a cobrança de encargos entre a sociedade e o empregado, tais encargos não serão registrados como receita financeira da pessoa jurídica.
Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):
Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
§ 3o A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
E) A devolução do valor principal emprestado, sem os encargos, constitui receita para a pessoa jurídica empregadora.
Falso, por ferir as seguintes normas (há um empréstimo de dinheiro – mútuo feneratício –,que é uma operação de crédito, que enseja cobrança de IOF):
Lei 9.799/99 (que lida com o Imposto de renda). Art. 13. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Decreto nº 6.306/07 (que trata do IOF). Art. 3o O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado .
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
§ 3o A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
Decreto 6.306/2007
art. 2° Art. 2 O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas:
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
art. 3° (...)
§ 3 A expressão “operações de crédito” compreende as operações de:
III - mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física
Essa questão me surpreendeu!
Essa foi a pá de cal!!
O contrato de mútuo feneratício é uma subespécie do mútuo, que consiste em um empréstimo de dinheiro, com a cobrança de juros.
Empréstimo oneroso, parabéns FGV.
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