Levando em consideração os preceitos da Lei Federal nº 8.42...
I- O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei nº 8.429/1992 até o limite do valor do dano. II- Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel. III- Reputa-se agente público, para fins de responsabilização por atos de improbidade, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Gabarito comentado
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I- Errado:
O limite, na verdade, não é o do valor da dano, e sim o da herança transmitida aos herdeiros, como se vê do art. 8º da Lei 8.429/92:
"Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
II- Certo:
Cuida-se de afirmativa ajustada ao teor do art. 9º, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;"
III- Certo:
A presente afirmativa, por seu turno, corresponde, com fidelidade, à norma do art. 2º da Lei 8.429/92:
"Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Do exposto, apenas as proposições II e III são verdadeiras.
Gabarito do professor: A
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GABARITO: LETRA A
ITEM I - ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
ITEM II - CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
ITEM III - CERTO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
GABARITO: A.
A assertiva I está incorreta pois dispõe o art. 8º da lei de Improbidade Administrativa que "o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
Art. 8° O sucessor (esposa/marido do falecido e seus herdeiros) daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações (às penas) desta lei até o limite do valor da herança.
_____________________________________
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- ressarcimento integral do dano, quando houver
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos
- multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
- exige dolo
_____
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE GERE PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- ressarcimento integral do dano
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até duas vezes o valor do dano
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
- exige dolo ou culpa
______
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO :
- ressarcimento integral do dano, se houver
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos
- multa de até cem vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
- exige dolo
________
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO:
- perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos
- multa de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- exige dolo
GABARITO: A
I - ERRADO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
II - CERTO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - CERTO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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