Os feitos judiciais a serem submetidos à apreciação do Egrég...
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Resposta - C
Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator.
Exclusão da letra B-
Parágrafo único. Quando se tratar de ação processada sob segredo de justiça, os nomes das partes, inclusive do representante, quando for o caso, serão publicados pelas iniciais
Artigo não consta no edital do TJ-MG 2017
P
Está difícil estudar pelo QC... muito difícil mesmo. A ponto de me questionar se vale a pena renovar a assinatura e se estou tendo mais prejuízos que ganhos ao optar por esta plataforma (burramente) automatizada.
Vejamos:
Não obstante várias questões estarem completamente desatualizadas em relação ao regimento do TJMG
Art. 64. O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico, após efetuada a distribuição, nela constando o número, classe no Tribunal, além da comarca, nomes das partes, nomes dos advogados e nome do relator.
GABARITO C
REGIMENTO INTERNO-TJMG
ART. 62 Os feitos judiciais a serem submetidos à apreciação do Tribunal serão registrados:
- I- No protocolo da Corregedoria -Geral da Justiça
- II- No protocolo geral
ART.64- O registro será realizado no mesmo dia da apresentação do feito, procedendo-se à publicação no Diário do Judiciário eletrônico(..)
Creio que a questão está com o gabarito errado. A questão pergunta onde serão registrado.
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