Sabe-se que o assistente social se depara, em seu trabalho, ...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295230 Serviço Social
Sabe-se que o assistente social se depara, em seu trabalho, com diferentes formas de desrespeito aos direitos humanos, podendo provocar conflitos ético-morais aos profissionais se a prescrição ética do Código não for compreendida corretamente. Conforme previsões contidas no Código de Ética do assistente social, em seu artigo 5.º, letra b, as decisões contrárias aos valores e crenças pessoais do profissional apresentadas pelos usuários devem ser respeitadas
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O profissional de Serviço Social possui um Código de Ética que regulamenta e orienta a atuação profissional balizando o comportamento ético frente ao exercício profissional. Este Código traz em seu conteúdo além dos princípios fundamentais da profissão, os direitos e deveres do assistente social assim como orientações acerca da sua relação com as entidades contratantes e com os usuários. No que tange a questão acima, será essencial para respondê-la o conhecimento acerca do Código de Ética do Assistente Social de 1993 e, especificamente, o título III, Capítulo I que aborda das relações com os/as usuários/as, art. 5º. No art. 5º é tratado sobre os deveres do assistente social com os seus usuários, buscando preservar os princípios fundamentais deste Código que são, resumidamente: defesa intransigente dos direitos humanos, recusa ao arbítrio e autoritarismo, expansão e efetivação da cidadania, empenho na eliminação de todas as formas de preconceito. Ou seja, este Código, consoante com o Projeto ético-político da profissão busca garantir que os princípios e valores referentes a garantia e expansão de direitos e a eliminação de todas as formas de preconceito, discriminação e opressão sejam efetivados também pelo profissional durante o exercício de sua profissão. Nesse sentido, quando ocorrer do usuário possuir valores e crenças pessoais distintas daquelas que possui o profissional que o está atendendo, o art. 5º informa que o profissional deve respeitá-las de forma democrática, desde que não fira os preceitos instituídos neste Código. Portanto, respeitar a autonomia  e pensamentos distintos dos usuários é necessário e é também uma linha muito tênue. Deve-se ter o cuidado para compreender quando deve ser respeitada de forma democrática aqueles valores e crenças e quando os mesmos não estão infligindo o direito de outras pessoas que, em algumas situações, são mais vulneráveis e devem também ter o seu direito preservado, como mulheres, deficientes, crianças e adolescentes, idosos. Sendo assim, o Código de Ética informa que: Art. 5º, alínea b: garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e as crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código.
a) esta alternativa está incorreta pois não corresponde ao que está no Código de ética. Além disso, o profissional deve analisar cada situação e se aqueles valores e princípios do usuário não está implicando na vida de outras pessoas e da coletividade, de forma que fira os princípios do Código de Ética.
b) está correta.
c) esta alternativa está incorreta pois o profissional deve respeitar democraticamente as decisões, princípios e valores dos usuários, desde que não firam os princípios fundamentais deste Código.
d) esta alternativa está incorreta pois o assistente social deve analisar tais princípios e valores que mesmo distintos dos seus, devem ser respeitados democraticamente, salvo em casos que firam o Código de Ética.
e) esta alternativa está incorreta pois as decisões, princípios e valores devem ser respeitados, no entanto, o profissional não pode ser conivente com situações de violência, opressão, negligência e maus-tratos.


RESPOSTA: B

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Capítulo I – Das relações com os Usuários Artigo 5º - São deveres do Assistente Social nas suas relações com os usuários: 
b. garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos usuários, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos profissionais resguardados os princípios deste Código;

Gabarito: B

 

Das relações com os Usuários

 

Artigo 5º - São deveres do Assistente Social nas suas relações com os usuários: 


a- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;

b- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código;

c- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;

d- devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses;

e- informar à população usuária sobre a utilização de materiais de registro audiovisual e pesquisas a elas referentes e a forma de sistematização dos dados obtidos;

f- fornecer à população usuária, quando solicitado, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Social e as suas conclusões, resguardado o sigilo profissional;

g- contribuir para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os/as usuários/as, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados;

h- esclarecer aos/às usuários/as, ao iniciar o trabalho, sobre os objetivos e a amplitude de sua atuação profissional.

 

Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

São deveres do Assistente Social nas suas relações com os usuários: informar, esclarecer, democratizar e desburocratizar.

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