Com base na Lei n° 4.320/64 que trata do Direito Financeiro...
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Ano: 2019
Banca:
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão:
Prefeitura de Massapê - CE
Prova:
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO - 2019 - Prefeitura de Massapê - CE - Analista Jurídico Administrativo |
Q1245264
Direito Financeiro
Com base na Lei n° 4.320/64 que trata do Direito
Financeiro, tem-se o dispositivo de que trata as despesas
empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro
distinguindo-se as processadas das não processadas.
Sobre o enunciado, marque a opção que corresponde ao
dispositivo:
gab - A
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
Vamos analisar as alternativas:
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Nos termos do art. 36 da Lei 4.320/64, "consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
B) ERRADO. O art. 25 da LRF (Lei Complementar n° 101/00) define transferência voluntária como "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde". Percebam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
C) ERRADO. Segundo o art. 12, § 3º, da Lei 4.320/64, “consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa". Percebam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
D) ERRADO. São créditos suplementares aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos suplementares serão abertos por decreto do Poder Executivo após a autorização ao Poder Legislativo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64. Percebam que não tem relação direta com o que dispõe o enunciado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".