A internação involuntária do dependente de drogas
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GAB: "A" ✅
"Esta internação terá duração máxima de 90 dias, e dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas."
FONTE:https://www.camara.leg.br › noticias
Lei que permite internação
#EuSouAUniversal ✍
...
GABARITO - A
*Internação dos dependentes de drogas*
Máximo de 90 dias.
VOLUNTARIA:
-Com o consentimento do dependente
-Deverá ter declaração do solicitante
INVOLUNTÁRIA:
- Sem o consentimento do dependente
- A pedido da família ou responsável legal
- Na falta ABSOLUTA dos familiares será: SÂO
- Servidor público da saúde
- Assistência social
- Órgãos públicos integrantes do SISNAD
- Prazo máximo de 90 dias
(AS BANCAS ADORAM COBRAR OS PEQUENOS DETALHES)
É EXCEPCIONAL (Em regra é o tratamento ambulatorial);
APENAS para dependentes;
Locais: APENAS hospitais gerais e unidades de saúde;
Determinado pelo MÉDICO e não pelo JUIZ;
Não é qualquer médico - CRM;
São dois tipos de internação: Voluntária e involuntária.
Gab. Letra A
Art. 23-A, da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas) -- . O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde (...)
§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
§ 5º A internação involuntária:
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.
Art.23-A, §5º, III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS, tendo seu término determinado pelo médico responsável;
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