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Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei é
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Gabarito C
"É inconstitucional lei estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. Isso porque a competência para legislar sobre direito penal e material bélico é privativa da União (art. 22, I e XXI, CF/88)." STF. Plenário. ADI 7.424/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 06/02/2024 (Info 1122).
Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Resumo
É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.
Compete privativamente à União estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de armas de fogo, pois cabe a ela legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em território nacional.
Além disso, as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo possuem relação direta com a competência administrativa exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (CF/1988, art. 21, VI).
Nesse contexto, por se tratar de tema previsto na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), os estados-membros da Federação não podem determinar os casos excepcionais em que o porte de armas não configura ilícito penal (1).
Na espécie, também é necessário impedir que a norma estadual impugnada perverta a finalidade almejada pelas medidas socioeducativas, as quais não devem ser tomadas como ações de caráter punitivo (2).
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, IV e § 1º, da Lei Complementar nº 1.017/2022 do Estado do Espírito Santo (3).
(INFO 1122 STF)
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️
Competência EXCLUSIVA DA UNIÃO
inconstitucional, por violação à competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico e para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
Típica jurisprudência que você lê no dizer o direito e tem certeza que vai cair
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