O Estado beta editou a norma X que institui taxa para o exer...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448935 Direito Constitucional
O Estado beta editou a norma X que institui taxa para o exercício do poder de polícia relacionado à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários em seu território.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida lei é 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que envolve a competência dos entes federativos para instituir taxas relacionadas ao poder de polícia. Este é um tema central na Organização Político-Administrativa do Estado, abordado na Constituição Federal.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado questiona a constitucionalidade de uma norma estadual que institui taxa sobre a exploração de recursos minerários, fundamentada no exercício do poder de polícia.

2. Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 145, inciso II, autoriza a instituição de taxas pelos entes federativos em razão do exercício do poder de polícia. O artigo 23, inciso XI, estabelece que a competência para legislar sobre a proteção dos recursos naturais é comum entre União, Estados e Municípios.

3. Tema Central: O tema central é a competência para a instituição de taxas e a exigência de proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal. A jurisprudência do STF reforça que deve haver essa proporcionalidade.

Exemplo Prático: Imagine um Estado que institui uma taxa de R$ 10.000,00 pelo licenciamento ambiental de uma pequena mineração. Se o custo do serviço estatal for de apenas R$ 1.000,00, a taxa seria inconstitucional por falta de proporcionalidade.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reconhece a competência do Estado para instituir taxas pelo exercício regular do poder de polícia, desde que haja proporcionalidade entre a taxa e o custo da atividade estatal, conforme a jurisprudência do STF.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - Inconstitucionalidade por Competência Privativa da União: Incorreto. A competência para instituir taxas não é privativa da União, mas comum entre os entes federativos, desde que respeitados os limites constitucionais.

B - Competência dos Municípios: Errado, porque a questão não versa sobre interesse local exclusivo, mas sim sobre exploração de recursos minerários, o que não é de exclusiva competência municipal.

C - Falta de Proporcionalidade: Incorreto. A jurisprudência exige que haja proporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade estatal, o que a alternativa ignora.

E - Competência Concorrente: Parcialmente correto, mas a conclusão está incorreta. A competência concorrente permite aos Estados editar normas suplementares, desde que respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas pela União.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D.

É constitucional a instituição, por meio de lei estadual, de taxas de controle, monitoramento e fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM).

A base de cálculo das taxas minerárias deve guardar razoável proporcionalidade entre a quantidade de minério extraído e o dispêndio de recursos públicos com a fiscalização dos contribuintes, observados os princípios da proibição do confisco e da precaução ambiental.

STF. Plenário. ADI 4785/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4786/PA, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

STF. Plenário. ADI 4787/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/8/2022 (Info 1062).

Comentário extraído da plataforma Buscador Dizer o direito (https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ef51e95cc22745740d4e8c771e011e1f)

GABARITO D

Instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários

Tese fixada

“1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.”

Resumo

É constitucional norma estadual que institui taxa para o exercício do poder de polícia relacionado à exploração e ao aproveitamento de recursos minerários em seu território (CF/1988, art. 145, II c/c o art. 23, XI), desde que haja proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.

A jurisprudência desta Corte (1) reconhece como competência material comum a instituição, pelo estado-membro, de taxa que tenha como fato gerador o exercício regular do poder de polícia sobre a atividade de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários (2).

Por outro lado, o Tribunal fixou orientação no sentido de que essa taxa não deve superar a razoável equivalência entre o custo estimado ou mensurado da referida atuação estatal ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir individualmente, por decorrência da relação de contraprestação inerente à atividade do poder público. Nesse contexto, os elementos atinentes à fixação legal das alíquotas e da base de cálculo devem respeitar esse parâmetro (3).

Na espécie, há evidente desproporcionalidade, na lei estadual impugnada, entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal de exercício do poder de polícia, em especial porque a arrecadação estimada com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) seria cinco vezes superior à verificada com todas as demais taxas estaduais pelo exercício do poder de polícia. Além disso, a projeção de arrecadação da TRFM indicada pelo governador do estado no projeto de lei ultrapassa cerca de doze vezes a despesa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com atividades vinculadas à mineração.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput, exclusivamente no que diz respeito à instituição da TFRM, bem como dos arts. 2º a 12 e dos arts. 15 a 19, todos da Lei nº 11.991/2022 do Estado de Mato Grosso, e fixou a tese supracitada.

(INFO 1121 STF)

ART. 20 §1º CF - § 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Gabarito D. Tese Fixada pelo STF “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização.” STF. ADI 7400, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024. Informativo 1121.

CF/1988: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

Está claro na CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo