José, brasileiro nato, casou-se com Ana, nascida no País X, ...
Diante do exposto, caso José se naturalize no País X, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (23)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito Letra B
CF/88
Art. 12.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
[...]
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
GABARITO B
Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
REDAÇÃO ANTIGA DO ART. 12 §4º:
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Grupo para auxílio mútuo para DPU e DPE's no meu perfil do QC :)
Gabarito B: a EC 131 de 2023 alterou algumas partes do Capítulo da Nacionalidade na Constituição!
Art. 12. São brasileiros: [...] § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. a) revogada; b) revogada. § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
EC 131/2023
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo