Acerca da parte geral do direito penal, julgue o seguinte it...
O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência.
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(E)
O surdo-mudo somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (art. 26, § único, CP).
somente será inimputável se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
O surdo-mudo possui desenvolvimento mental incompleto, sendo, portanto, inimputável, dispensando-se a prova da incapacidade de compreensão e de autodeterminação decorrente de sua deficiência. (ERRADO)
R: Inimputabilidade não será automática, pois dependerá de perícia médica. A depender do resultado, o surdo-mudo pode ser imputável, semi ou inimputável.
Segundo Cleber Masson
O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Pelo contrário, pois, completados 18 anos de idade, todos se presumem imputáveis. Compete a perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:
a) Se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado IMPUTÁVEL
B) Se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado SEMI-IMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)
C) Se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento, será considerado INIMPUTÁVEL (Art 26, parágrafo único, CP)
Apenas complemento..
Em regra para avaliação O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, logo para constatação da deficiência é necessário a a perícia que deve fixar o grau de seu retardamento sensorial que, aliado à maior ou menor capacidade de entendimento e autodeterminação do agente no momento da conduta, pode equipará-lo ao oligofrênico (art. 26, caput, do CP).
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Sanches.
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