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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448941 Direito Constitucional
O Chefe do Poder Executivo editou medida provisória que para abertura de crédito extraordinário, visando atender a despesas imprevisíveis decorrentes de catástrofe ambiental caracterizadora de calamidade pública.
Diante do exposto e de acordo com o entendimento predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido ato normativo é
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Vamos entender a questão proposta sobre o processo legislativo no contexto da edição de medidas provisórias, especialmente no que tange à abertura de créditos extraordinários.

O tema central aqui é a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo editar medidas provisórias para situações específicas de urgência e relevância, como despesas decorrentes de calamidades públicas.

De acordo com a Constituição Federal, no art. 62, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias em casos de relevância e urgência, tendo força de lei, devendo ser submetidas imediatamente ao Congresso Nacional. Além disso, o art. 167, § 3º da Constituição prevê que a abertura de créditos extraordinários pode ser feita por meio de medidas provisórias para atender a despesas imprevistas e urgentes, como em situações de calamidade pública.

Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:

Alternativa E (Correta): Esta alternativa está correta pois reflete o que está disposto na Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência, a Constituição permite que a abertura de créditos extraordinários seja feita por medida provisória para atender a despesas imprevistas e urgentes, como no caso de calamidade pública.

Alternativa A (Incorreta): A alegação de inconstitucionalidade por vedação à edição de medida provisória para créditos adicionais está equivocada. A Constituição permite, sim, a edição de medidas provisórias para créditos extraordinários em situações excepcionais.

Alternativa B (Incorreta): Embora a alternativa afirme que é permitido ao Executivo editar medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, e orçamento, isso não é absolutamente verdade. A Constituição impõe restrições mais amplas em relação ao uso de medidas provisórias sobre orçamento, sendo específicas para créditos extraordinários em casos de urgência.

Alternativa C (Incorreta): A questão não envolve matéria reservada à lei complementar. A abertura de crédito extraordinário por medida provisória é uma questão de urgência e não está reservada a lei complementar.

Alternativa D (Incorreta): Embora esta alternativa mencione a possibilidade de adoção de medidas provisórias em casos de relevância e urgência, ela não especifica a restrição à abertura de créditos extraordinários apenas nesses casos, o que a torna incompleta.

Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar se o texto constitucional permite ou veda expressamente a atuação do Poder Executivo em determinados casos. Fique atento aos termos "urgência" e "relevância" que são cruciais para entender o uso de medidas provisórias.

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Comentários

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GAB E

Art. 167. São vedados:

[...]

§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

[...]

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

Por que a alternativa D não está correta?

Qual o erro da d), vide Art. 62 da CF88:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Essa prova não teve ainda o gabarito oficial divulgado, está no preliminar, ou seja, parece que está pendendo para uma possível anulação, tendo em vista que a letra D) é literalmente o caput do Art. 62, da CF, portanto está correta, e a letra E) também está correta, de acordo com § 1 º, inciso I, alínea d, do art. 62, da CF.

Deixo aqui o site da prova para os futuros "respondentes" dessa questão https://conhecimento.fgv.br/concursos/alep24/01

Marquei a alternativa mais completa, pq corretas têm 2...

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