Diante da necessidade de analisar algumas situações submetid...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado
A questão aborda a responsabilidade das entidades do terceiro setor no contexto da administração pública e improbidade administrativa, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação relevante inclui a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e suas atualizações, além de decisões do STF sobre o tema.
Análise da Alternativa Correta
Alternativa B: Esta alternativa está correta. A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, prevê a possibilidade de responsabilização por atos de improbidade mesmo que a entidade não integre a Administração Indireta, desde que haja participação do erário no custeio de suas atividades. O artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa menciona que seus dispositivos se aplicam a todos os que, de qualquer forma, causem prejuízo ao erário ou obtenham vantagem indevida em razão de vínculo com a administração pública.
Exemplo prático: Se uma organização não governamental (ONG) recebe recursos públicos para realizar um projeto social e seus gestores desviam parte desse dinheiro para fins pessoais, eles podem ser responsabilizados por improbidade administrativa, mesmo que a ONG não faça parte da estrutura da administração pública.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: Incorreta. A criação de entidades do terceiro setor, como ONGs e OSCIPs, não requer autorização legislativa, mesmo que recebam verbas públicas. A autorização legislativa é necessária apenas para a criação de entidades que integrem a Administração Indireta, como autarquias e fundações públicas.
Alternativa C: Incorreta. O repasse de verbas para entidades do terceiro setor não exige licitação nos moldes da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), mas sim a celebração de parcerias, que são regidas por leis específicas, como a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Alternativa D: Incorreta. Os serviços sociais autônomos, como SENAI e SESI, não são equiparados às autarquias e não integram a Administração Indireta, embora recebam verbas públicas e desempenhem funções de interesse coletivo.
Alternativa E: Incorreta. Mesmo que verbas públicas sejam repassadas a entidades do terceiro setor, elas devem respeitar os princípios da moralidade e impessoalidade, conforme preceitos constitucionais e a jurisprudência do STF, que exigem a correta aplicação de recursos públicos.
Dicas para Evitar Pegadinhas
Preste atenção a expressões absolutas, como "todos os casos" ou "sempre", que frequentemente tornam uma alternativa incorreta. Além disso, conheça bem as leis específicas sobre parcerias com o terceiro setor e a aplicação dos princípios da administração pública em entidades privadas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Art. 1º, § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Fonte: Lei 8.429/92
A Lei de Improbidade Administrativa será aplicável aos dirigentes das organizações da sociedade civil e às entidades, quando celebram parcerias com a Administração Pública recebendo recursos públicos para a execução das finalidades estatutárias e de interesse público.
GAB: B
Lei nº 8.429/92:
Art. 1º, § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Alguém consegue justificar cada alternativa?
Eu acertei porque não tinha como negar essa B, mas fiquei com dúvidas em relação a A e a C. Seria interessante que alguém explicasse os erros delas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo