Por preencher os requisitos legais, determinada entidade be...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448967 Direito Tributário
Por preencher os requisitos legais, determinada entidade beneficente de assistência social, requereu à Receita Federal a declaração de imunidade da contribuição ao PIS, o que foi negado no âmbito do processo administrativo. Durante o curso do prazo recursal administrativo, a entidade ajuizou ação declaratória de imunidade.
Sobre a hipótese, considerando que os pressupostos processuais para o ajuizamento da ação e as condições da ação foram preenchidos, assinale a afirmativa correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Imunidade tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) A ação não deve ser conhecida, pois não houve esgotamento da via administrativa.
Falso, pois não há essa exigência.


B) O pedido deve ser julgado improcedente, pois a imunidade constitucional abrange apenas os impostos, não se aplicando às contribuições sociais.

Falso, pois fere a Constituição Federal e a LC 187/2021:

CF. Art. 195. §7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

LC 187. Art. 1º Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social.

 

C) O pedido deve ser julgado improcedente, pois as entidades beneficentes de assistência social não são beneficiárias da imunidade constitucional.

Falso, pois fere a Constituição Federal e a LC 187/2021:

CF. Art. 195. §7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

LC 187. Art. 1º Esta Lei Complementar regula, com fundamento no inciso II do caput do art. 146 e no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, as condições para limitação ao poder de tributar da União em relação às entidades beneficentes, no tocante às contribuições para a seguridade social.


D) O pedido deve ser julgado procedente para reconhecer a imunidade tributária, sendo que a decisão produz efeitos ex nunc.

Falso (vide letra E).


E) O pedido deve ser julgado procedente para reconhecer a imunidade tributária, sendo que a decisão produz efeitos ex tunc, retroagindo ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Correto, pois há essa imunidade (como visto nas letras B e C) e é, de fato, ex tunc (desde sempre), conforme a súmula do STJ abaixo:

Súmula 612 - STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

 

Gabarito do professor: Letra E.

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Comentários

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IMUNIDADE DE IMPOSTOS – A Constituição Federal de 1988 concede, em seu art. 150, VI, às instituições de assistência social o benefício da imunidade de impostos, desde que sejam sem fins lucrativos e atendam aos requisitos da lei, os quais estão previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional, quais sejam:

  1. não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  2. aplicação integral, no País, de seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  3. manutenção da escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

IMUNIDADE ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – No art. 195, § 7º, a Constituição Federal de 1988 concede às entidades beneficentes de assistência social o benefício da imunidade também em relação às contribuições para a seguridade social, desde que também atendam aos requisitos estabelecidos em lei.

Além dos requisitos do art. 14 do CTN, exige-se que a entidade obtenha a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), regulamentada pela Lei Federal de n. 12.101/2009.

Súmula 612-STJ: O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.

Gabarito: Letra E

Muito bom!

Questão TOP!

Errei......

Mas é TOP kkkk

CF art 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

CF art 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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