A Ação Climática é o décimo terceiro objetivo da lista de Ob...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448972 Legislação Estadual
A Ação Climática é o décimo terceiro objetivo da lista de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), contidos na Agenda 2030. Isto significa que medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos devem ser adotadas até ao ano de 2030. No âmbito do estado do Paraná, desde o ano de 2012, a Política Estadual de Mudanças Climáticas foi constituída com o objetivo de formalizar o compromisso do Estado do Paraná em se preparar para os desafios decorrentes das mudanças climáticas.
Sobre esta Política, assinale a afirmativa correta.
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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012, que estabelece a Política Estadual de Mudanças Climáticas no Paraná, menciona explicitamente o uso do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) como um dos instrumentos financeiros para implementar a política (Artigo 7º, inciso XI). Além disso, o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FRHI/PR) também é um instrumento relevante, utilizado para financiar ações relacionadas à água e, por extensão, ao clima.

  • Exemplo: O FEMA pode ser usado para financiar projetos que visam reduzir emissões de gases de efeito estufa, enquanto o FRHI/PR pode ser usado para projetos que buscam preservar ou restaurar recursos hídricos para lidar com efeitos das mudanças climáticas.

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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012 não define a "Comunicação Estadual sobre Mudança do Clima" com os componentes mencionados na alternativa. O Comitê Intersecretarial de Mudanças Climáticas é um órgão de coordenação, mas o inventário estadual de emissões e remoções não é parte de uma comunicação estadual.

  • Exemplo: O Comitê Intersecretarial coordena ações relacionadas à política de mudanças climáticas, mas não é um componente de uma "Comunicação Estadual" conforme definido pela lei.

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Base Legal: A Política Estadual sobre Mudança do Clima é definida pela Lei nº 17.133/2012, enquanto o Plano Estadual sobre Mudança do Clima é um instrumento operacional que deriva da política. A política é a base para o plano, não o contrário.

  • Exemplo: A política estabelece as diretrizes gerais, enquanto o plano detalha as ações específicas para atingir os objetivos da política.

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Base Legal: A Lei nº 17.133/2012 não menciona um mecanismo explícito de perdas e danos para compensação ou indenização de regiões afetadas por eventos climáticos extremos. Esse conceito é discutido em âmbito internacional, mas não está previsto na legislação estadual.

  • Exemplo: Mecanismos de perdas e danos são discutidos em conferências internacionais sobre clima, mas não há uma disposição específica para isso na legislação do Paraná.

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Base Legal: A Política Estadual de Mudanças Climáticas do Paraná não prevê a obrigatoriedade de publicação anual do Plano para Ações Emergenciais (PAE). A legislação estadual não contém essa exigência específica para ações emergenciais ou para eventos climáticos extremos.

  • Exemplo: O Plano para Ações Emergenciais pode ser uma ferramenta útil para responder a eventos climáticos, mas a Política Estadual de Mudanças Climáticas não exige sua publicação anual.

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