O modelo federativo ecológico referente ao domínio e compet...
Considerando as determinações constitucionais e legais, sobre a dominialidade e a competência das águas no Brasil, assinale a afirmativa correta.
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A Constituição Federal divide entre a União e os Estados o domínio da água, da seguinte forma:
(1) são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham (CF art 20, inciso III);
(2) são bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (CF, art. 26, inciso I).
Gab B
Então será considerado bem do Estado as águas subterrâneas presentes em seu território, mesmo as que banhem mais de um estado? Sim, de acordo com a CF, as águas subterrâneas são consideradas bens dos Estados (art. 26, inciso I), que inclui entre os bens estaduais as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito. Portanto, mesmo que essas águas banhem mais de um estado, elas são consideradas parte do patrimônio estadual.
Art. 26 da CF/88:
- Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, são consideradas bens dos Estados.
- Também são consideradas bens dos Estados as áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem sob seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
A) INCORRETA - é possível delegação art. 22, parágrafo único.
CF. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
C) INCORRETA - o art. 26 da CF/88 que dispõe sobre os bens dos Estados não traz essa previsão expressa na alternativa. Porém, é sabido que os rios e lagos que começam e terminam dentro do mesmo estado (como o Rio Tietê) são considerados bens dos estados. Nesse caso, a administração e regulamentação ficam sob a responsabilidade dos governos estaduais.
D) INCORRETA - a competência é COMUM.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
E) INCORRETA - conforme art. 20, CF/88 são bens da União: Os rios que banham mais de um estado, servem de limites com outros países ou se estendem a territórios estrangeiros são considerados bens da União. Isso significa que a responsabilidade pela administração e regulamentação desses rios recai sobre o governo federal. Exemplos: o Rio São Francisco e o Rio Amazonas.
Sobre a letra B:
Numa visão estritamente legalista, da redação trazida pela Constituição, deve-se, em princípio, considerar que as Águas Subterrâneas, mesmo que banhem mais de um estado ou passem à divisa de outro País, pertencem integralmente àquele estado por onde passa. À União reservou-se o domínio dos Recursos Hídricos Superficiais (lagos, rios e correntes de águas) que banhem mais de um estado e sejam compartilhados com outros Países, mas não faz menção aos Subterrâneos.
Fonte: https://www.univali.br/Lists/TrabalhosDoutorado/Attachments/431/2022%20-%20TESE%20-%20MANOELLE%20BRASIL%20SOLDATI%20BORTOLON.pdf
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