Na gestão da fauna silvestre, compete aos estados
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Gabarito comentado
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Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. O controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional, conforme previsão do art. 7º, XXII, é atribuição da União, e não do Estado.
XXII - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional;
XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas;
(...)
Art. 8º São ações administrativas dos Estados:
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;
D) ERRADO. Mais uma vez, trata-se de ação administrativa atribuída à União, e não aos Estados:
XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
E) ERRADO. A proteção da fauna migratória é atribuição da União, conforme disposto no art. 7º, XXI:
XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI;
Gabarito do Professor: B
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Comentários
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GABARITO LETRA B.
(A) INCORRETA.
Art. 7º da LC 140/2011 - São ações administrativas da União: (...) XXII - exercer o controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional;
(B) CORRETA.
Art. 8º da LC 140/2011 - São ações administrativas dos Estados: (...) XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;
(C) INCORRETA.
Não há tal previsão.
(D) INCORRETA.
Art. 7º da LC 140/2011 - São ações administrativas da União: (...) XVIII - aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos;
(E) INCORRETA.
Art. 7º da LC 140/2011 - São ações administrativas da União: (...) XXI - proteger a fauna migratória e as espécies inseridas na relação prevista no inciso XVI;
GABARITO B
Lei complementar 140 de 2011
Art. 8 São ações administrativas dos Estados:
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7
Tava indo bem.. mas essa não deu!
(B) CORRETA.
Art. 8º da LC 140/2011 - São ações administrativas dos Estados: (...) XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7º;
CABE A UNIÃO
-executar Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA);
- gestão dos recursos ambientais;
- PNMA nacional e internacional;
-integração de órgãos U/E/DF e M;
-cooperação técnica, científica e financeira do PNMA;
-desenvolvimento de estudos e pesquisas;
- articulação PNMA e PNRH;
- Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima)
- zoneamento ambiental;
-definir espaços territoriais protegidos;
-orientar a educação ambiental em todos os níveis;
- controlar a produção, a comercialização substâncias que comportem risco;
- dispor material radioativo e energia nuclear mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
- fauna e da flora ameaçadas de extinção; proteger a fauna migratória;
- controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras;
-Aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica:
- controle ambiental da pesca em âmbito nacional ou regional; Q1826251
- gerir o patrimônio genético;
-transporte marítimo de produtos perigosos;
-controle ambiental sobre o transporte interestadual, fluvial ou terrestre, de produtos perigosos;
PALAVRAS-CHAVES: UNIÃO licencia APA:
1) PAÍSES LIMITROFES
2) MAR TERRITORIAL, ZEE, PLATAFORMA CONTINENTAL
3) 02 OU + ESTADOS
4) CARATER MILITAR (salvo Forças Armadas cf. LC 97)
5) ATO PR + CTN (COMISSÃO TRIPARTITE NACIONAL)
6) TERRAS INDIGENAS
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