O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura d...
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa que
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Sumula 70, TSE
O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições
§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.
esperança é conseguir ver que há luz apesar de todas as trevas.
@CONCURSEIROS.JM
Gabarito: E
"O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INELEGIBLIDADE ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO, CONSTITUI FATO SUPERVENIENTE QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 11, § 10, DA LEI 9.504/97. "
Essa súmula tb está relacionada ao tema:
súmula 43 TSE: As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.
GABARITO E.
Sumula 70, TSE - O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
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