O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura d...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448974 Direito Eleitoral
O Partido Político Alfa requereu o registro da candidatura de João para concorrer a determinado cargo eletivo pelo sistema proporcional. A candidatura, no entanto, veio a ser impugnada pelo Partido Político Beta sob o argumento de que João estava inelegível, sendo que o período de inelegibilidade somente se encerraria cinco dias antes da eleição.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa que
Alternativas

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Tema Central: A questão trata dos direitos políticos, mais especificamente, das condições de elegibilidade e inelegibilidade no contexto do registro de candidaturas no processo eleitoral.

Legislação Aplicável: A legislação relevante é a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Segundo essa lei, as condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade devem ser observadas no momento do registro da candidatura.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenha sido condenada criminalmente e sua inelegibilidade dure até poucos dias antes das eleições. Se essa pessoa solicitar o registro de candidatura antes do fim desse prazo, ela estaria inicialmente inelegível. Contudo, se o prazo terminar antes das eleições, essa inelegibilidade deixa de existir, permitindo sua candidatura.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: Esta é a resposta correta. De acordo com a legislação eleitoral, o término de um período de inelegibilidade antes das eleições é considerado um fato superveniente que pode afastar a inelegibilidade. Isso é previsto no artigo 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, que afirma que qualquer alteração fática ou jurídica que beneficie o candidato pode ser considerada até a data da eleição.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque as condições de elegibilidade e inelegibilidade não precisam ser plenamente preenchidas desde as convenções partidárias, mas sim no momento do registro da candidatura.

Alternativa B: Está incorreta porque embora as condições de elegibilidade sejam analisadas no registro da candidatura, a presença de um fato superveniente, como o término do prazo de inelegibilidade antes das eleições, pode alterar essa situação.

Alternativa C: Está incorreta porque a análise das inelegibilidades deve sim ocorrer no registro da candidatura, não apenas durante o processo eleitoral.

Alternativa D: Está incorreta porque as condições de elegibilidade e inelegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura, e não apenas no momento da diplomação.

Conclusão: É fundamental compreender que a legislação eleitoral permite que certas situações, como o término de um prazo de inelegibilidade, sejam consideradas até a data da eleição, sendo um exemplo de fato superveniente que pode beneficiar o candidato.

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Sumula 70, TSE

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições

§ 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

esperança é conseguir ver que há luz apesar de todas as trevas.

@CONCURSEIROS.JM

Gabarito: E

"O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE INELEGIBLIDADE ANTES DA DATA DA ELEIÇÃO, CONSTITUI FATO SUPERVENIENTE QUE AFASTA A INELEGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 11, § 10, DA LEI 9.504/97. "

Essa súmula tb está relacionada ao tema:

súmula 43 TSE: As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte final do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade.

GABARITO E.

Sumula 70, TSE - O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

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