Ao ser designada para compor Comissão processante no âmbito ...
Assinale a opção que indica entendimento sumulado aferido por Pamela na mencionada situação hipotética.
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Vamos analisar a questão com foco no tema Processo Administrativo Disciplinar e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A alternativa correta é a Alternativa C: "Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública".
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C está correta pois, no âmbito do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa tem a competência para aplicar penalidades disciplinares, incluindo a demissão, se constatada a prática de improbidade administrativa. Isso é feito independentemente de uma condenação judicial prévia, em conformidade com a autonomia do processo administrativo disciplinar e sua independência em relação ao processo judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - "O excesso para a conclusão do processo administrativo é causa de nulidade, independentemente da caracterização de prejuízo à defesa."
Esta opção está incorreta porque, no direito administrativo disciplinar, a jurisprudência entende que a nulidade de um processo depende da comprovação de prejuízo à defesa. O STJ adota o princípio "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo).
B - "É vedada a utilização de 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, nas hipóteses em que a autorização para a realização da prova se submeta à reserva de jurisdição criminal."
A alternativa está incorreta porque a prova emprestada pode ser utilizada em processos administrativos desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, e desde que a prova seja obtida mediante autorização legal.
D - "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar é amplo, sendo possível a incursão no mérito administrativo em qualquer hipótese, diante da amplitude do princípio da ampla defesa e do contraditório."
Esta alternativa está errada porque o controle jurisdicional não se estende ao mérito administrativo, limitando-se à legalidade do procedimento, ou seja, se foram respeitados os princípios legais e constitucionais.
E - "Os prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, após o que tem início a prescrição intercorrente."
Esta opção está equivocada. A prescrição no processo administrativo começa da data do conhecimento do fato pela autoridade competente e não da data do fato em si. Além disso, os prazos podem ser suspensos ou interrompidos conforme a legislação específica.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema dos Agentes Públicos e a aplicação das súmulas do STJ no contexto do processo administrativo disciplinar. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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a) Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.
b) Súmula 591-STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e ampla defesa.
c) Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública. (gabarito).
d) Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
e) Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
GAB: C
Súmula 651, STJ:
Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.
Não confundir:
Art. 20, §1° - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
Quanto a letra "E":
1ª parte: "Os prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato" - ESTARIA CERTO
Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
2ª parte: "interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido" - ESTARIA ERRADO
§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:
I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;
II - pela publicação da sentença condenatória;
III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal ...
3ª parte: "após o que tem início a prescrição intercorrente" - ESTARIA CERTO
§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no caput deste artigo -
A resposta eu acertei, agora o comando da questão até agora não entendi.
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