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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448989 Direito Administrativo
Ao ser designada para compor Comissão processante no âmbito do processo administrativo disciplinar, Pamela, Procuradora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entendeu que era necessário rememorar as súmulas do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema.
Assinale a opção que indica entendimento sumulado aferido por Pamela na mencionada situação hipotética.
Alternativas

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Vamos analisar a questão com foco no tema Processo Administrativo Disciplinar e o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A alternativa correta é a Alternativa C: "Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública".

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta pois, no âmbito do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa tem a competência para aplicar penalidades disciplinares, incluindo a demissão, se constatada a prática de improbidade administrativa. Isso é feito independentemente de uma condenação judicial prévia, em conformidade com a autonomia do processo administrativo disciplinar e sua independência em relação ao processo judicial.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "O excesso para a conclusão do processo administrativo é causa de nulidade, independentemente da caracterização de prejuízo à defesa."
Esta opção está incorreta porque, no direito administrativo disciplinar, a jurisprudência entende que a nulidade de um processo depende da comprovação de prejuízo à defesa. O STJ adota o princípio "pas de nullité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo).

B - "É vedada a utilização de 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, nas hipóteses em que a autorização para a realização da prova se submeta à reserva de jurisdição criminal."
A alternativa está incorreta porque a prova emprestada pode ser utilizada em processos administrativos desde que respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, e desde que a prova seja obtida mediante autorização legal.

D - "O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar é amplo, sendo possível a incursão no mérito administrativo em qualquer hipótese, diante da amplitude do princípio da ampla defesa e do contraditório."
Esta alternativa está errada porque o controle jurisdicional não se estende ao mérito administrativo, limitando-se à legalidade do procedimento, ou seja, se foram respeitados os princípios legais e constitucionais.

E - "Os prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, após o que tem início a prescrição intercorrente."
Esta opção está equivocada. A prescrição no processo administrativo começa da data do conhecimento do fato pela autoridade competente e não da data do fato em si. Além disso, os prazos podem ser suspensos ou interrompidos conforme a legislação específica.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema dos Agentes Públicos e a aplicação das súmulas do STJ no contexto do processo administrativo disciplinar. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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a) Súmula 592-STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

b) Súmula 591-STJ: É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e ampla defesa.

c) Súmula 651-STJ: Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judicial, à perda da função pública. (gabarito).

d) Súmula 665-STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

e) Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

GAB: C

Súmula 651, STJ:

Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

Não confundir:

Art. 20, §1° - A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. 

Quanto a letra "E":

1ª parte: "Os prazos prescricionais previstos para o processo administrativo disciplinar iniciam-se da ocorrência do fato" - ESTARIA CERTO

Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

2ª parte: "interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido" - ESTARIA ERRADO

§ 4º O prazo da prescrição referido no caput deste artigo interrompe-se:

I - pelo ajuizamento da ação de improbidade administrativa;  

II - pela publicação da sentença condenatória;     

III - pela publicação de decisão ou acórdão de Tribunal ...

3ª parte: "após o que tem início a prescrição intercorrente" - ESTARIA CERTO

§ 5º Interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto no  caput deste artigo -

A resposta eu acertei, agora o comando da questão até agora não entendi.

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