Suponha que as operações com determinadas mercadorias esteja...

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Q736866 Legislação Estadual

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).

Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.

Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de

Alternativas

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Gabarito Letra B

         Alíquota   Valor da operação    Valor adicionado
MA        17
MG          7                   200                         1,3
ES         4                    400                          1,4
BA         12                  360                           1,8

Cálculo do ICMS-ST
MG

Substituído: (200x1,3)x0,17 = 44,2
Substituto: 200x0,07 = 14
Imposto devido = 44,2-14 = 30,2

ES
Substituído: (400x1,4)x0,17  = 95,2
Substituto: 400x0,04 = 16
Imposto devido = 95,2-16 = 79,2

BA
Substituído: (360x1,8)x0,17 = 110,16
Substituto: 360x0,12 = 43,2
Imposto devido = 110,16-43,2 = 66,96

Total ICMS-ST: 30,2+79,2+66,96 = 176,36

bons estudos

Esse gabarito está errado.. Se não existe similar nacional a alíquota não pode ser de 4%...Alguem explica?

Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, RESPECTIVAMENTE.

Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (i), a de 4% para o item (ii) e a de 12% para o item (iii).

.

.

O estabelecimento comercial tenha RECEBIDO, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias:

.

(i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%;

a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais

CRÉDITO: 5 x 40 x 0,07 = 14

DÉBITO: 5 x 40 x 1,3 x 0,17 = 44,2

ICMS a pagar = 44,2 – 14 = 30,2

.

(ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e

a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional

CRÉDITO: 8 x 50 x 0,04 = 16

DÉBITO: 8 x 50 x 1,4 x 0,17 = 95,2

ICMS a pagar = 95,2 – 16 = 79,2

.

(iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%.

a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.

CRÉDITO: 12 x 30 x 0,12 = 43,2

DÉBITO: 12 x 30 x 1,8 x 0,17 = 110,16

ICMS a pagar = 110,16 – 43,2 = 66,96

.

.

ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação = 30,2 + 79,2 + 66,96 = 176,36

GAB. B

https://www.youtube.com/watch?v=e5oy8D82cik

Ricardo Alexandre

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