Suponha que as operações com determinadas mercadorias esteja...
Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).
Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de
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Gabarito Letra B
Alíquota Valor da operação Valor adicionado
MA 17
MG 7 200 1,3
ES 4 400 1,4
BA 12 360 1,8
Cálculo do ICMS-ST
MG
Substituído: (200x1,3)x0,17 = 44,2
Substituto: 200x0,07 = 14
Imposto devido = 44,2-14 = 30,2
ES
Substituído: (400x1,4)x0,17 = 95,2
Substituto: 400x0,04 = 16
Imposto devido = 95,2-16 = 79,2
BA
Substituído: (360x1,8)x0,17 = 110,16
Substituto: 360x0,12 = 43,2
Imposto devido = 110,16-43,2 = 66,96
Total ICMS-ST: 30,2+79,2+66,96 = 176,36
bons estudos
Esse gabarito está errado.. Se não existe similar nacional a alíquota não pode ser de 4%...Alguem explica?
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, RESPECTIVAMENTE.
Segundo esse comando da questão, devemos ignorar a Resolução 13 e aplicar a alíquota de 7% para o item (i), a de 4% para o item (ii) e a de 12% para o item (iii).
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O estabelecimento comercial tenha RECEBIDO, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias:
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(i) 5 unidades do produto “A”, por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%;
a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais
CRÉDITO: 5 x 40 x 0,07 = 14
DÉBITO: 5 x 40 x 1,3 x 0,17 = 44,2
ICMS a pagar = 44,2 – 14 = 30,2
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(ii) 8 unidades do produto “B”, por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e
a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional
CRÉDITO: 8 x 50 x 0,04 = 16
DÉBITO: 8 x 50 x 1,4 x 0,17 = 95,2
ICMS a pagar = 95,2 – 16 = 79,2
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(iii) 12 unidades do produto “C”, por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%.
a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.
CRÉDITO: 12 x 30 x 0,12 = 43,2
DÉBITO: 12 x 30 x 1,8 x 0,17 = 110,16
ICMS a pagar = 110,16 – 43,2 = 66,96
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ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação = 30,2 + 79,2 + 66,96 = 176,36
GAB. B
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