Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Um Estado não pode ser forçado a
ratificar tratado, mesmo que tenha assinado. Esse é um ato discricionário e de
soberania estatal. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta.
A assinatura de um tratado não significa a obrigação de respeitar seu
preâmbulo, o qual nem sequer contém, via de regra, normas a serem respeitadas,
mas apenas o contexto e os valores que embasam o tratado em si.
A alternativa (C) está correta e seu fundamento
legal se encontra no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos
tratados: “Um Estado é obrigado a abster-se da
prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado,
quando:
a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do
tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver
manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou
b) tiver
expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede
a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente
retardada”.
A alternativa (D) está incorreta, pois
não é possível um Estado obrigar outro a transformar tratado em lei interna
antes de ratificá-lo. Essa é uma questão interna de cada país, que tem total
autonomia para decidir quais teorias e métodos de internalização de normas
internacionais adotará.
A alternativa (E) está incorreta, pois é possível cobrar de um Estado que assinou um tratado a não frustração do objeto e da finalidade da convenção, como visto na alternativa (C).
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Comentários
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A ratificação é ato discricionário do Estado, portanto não é obrigatório.
b) ERRADA:
O preâmbulo é empregado normalmente apenas como referência interpretativa, não como norma.
c) CORRETA:
Convenção de Viena - art. 18.
d) ERRADA:
A eventual transformação do tratado em lei interna é algo que fica a juízo do Estado. Ademais, no Brasil, a incorporação do Tratado é posterior à ratificação.
e) ERRADA:
É certo que o Estado não pode ser obrigado a ratificar. Porém, sua autonomia não é absoluta, em vista da necessidade de que não sejam praticados atos que frustrem o objeto e a finalidade do Tratado.
A assinatura enseja como obrigação para o estado a abstenção, enquanto pendente de ratificação, da prática de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena)
No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.
Abraços
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