Doutrinariamente, no direito administrativo, o gênero “agen...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Rapaz, tá certo isso?
qual o erro da C?
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
entendo que a C foi desconsiderada pela afirmação “doutrinamente”
Qual é o erro da alternativa A ?
nunca nem tinha ouvido falar em subprefeito
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo