Considerando a Lei de Acesso à informação – Lei nº 12.527/20...
I. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
II. Divulgação de informações de interesse público, apenas quando expressamente solicitadas de forma motivada.
III. Desenvolvimento do controle da Administração Pública.
IV. Divulgação de informações apenas de forma presencial, por segurança das informações.
Está correto o que se afirma apenas em
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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