Em matéria de obrigação tributária e do que determina o Cód...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449327 Direito Tributário
Em matéria de obrigação tributária e do que determina o Código Tributário Nacional sobre essa temática, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

I- A obrigação tributária é principal ou acessória.
II- A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III- A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV- A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Grupo no telegram onde posto diariamente questões, conceitos e juris sobre as principais matérias do direito:

https://t.me/grupodeestudosemdireitoo

@adv.jordancampelo

I - Correto. Literalidade do art. 113, caput, CTN;

II - Errado. Trata-se, na verdade, de obrigação principal. Art. 113, §1º, CTN;

III - Errado. Trata-se de obrigação acessória. Art.113, §2º, CTN;

IV - Errado. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Art. 113, §3º, CTN.

Gabarito: letra B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo