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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449327 Direito Tributário
Em matéria de obrigação tributária e do que determina o Código Tributário Nacional sobre essa temática, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

I- A obrigação tributária é principal ou acessória.
II- A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
III- A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
IV- A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre obrigação tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN) e identificar a alternativa correta.

1. Interpretação do Enunciado: A questão aborda a classificação e características das obrigações tributárias segundo o CTN. Precisamos identificar quais afirmativas estão corretas sobre esse tema.

2. Legislação Aplicável: As obrigações tributárias estão disciplinadas nos artigos 113 a 118 do CTN.

3. Tema Central e Conhecimentos Necessários: É necessário compreender a distinção entre obrigação tributária principal e acessória:

  • Obrigação principal: decorre do fato gerador e tem como objeto o pagamento do tributo ou penalidade.
  • Obrigação acessória: relacionada a deveres formais, como declarações e prestações de informações, impostas pela legislação.

Exemplo Prático: Quando uma empresa realiza uma venda, ela tem a obrigação principal de pagar o imposto sobre essa venda. Além disso, deve cumprir obrigações acessórias, como emitir nota fiscal.

4. Análise das Alternativas:

Afirmativa I: A obrigação tributária é principal ou acessória. Correta. O CTN, no artigo 113, § 1º e § 2º, define claramente essa divisão.

Afirmativa II: A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Incorreta. A obrigação acessória não se relaciona diretamente com o pagamento de tributos, mas sim com deveres formais. Ela não se extingue com o pagamento do tributo.

Afirmativa III: A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Incorreta. A descrição se refere a obrigação acessória, não à principal.

Afirmativa IV: A obrigação principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação acessória relativamente à penalidade pecuniária. Incorreta. Essa conversão não ocorre; a inobservância da obrigação principal pode resultar em penalidades, mas não a transforma em acessória.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está correta porque somente a afirmativa I está em conformidade com o CTN.

6. Conclusão: Compreender a diferença entre obrigação principal e acessória é fundamental para responder corretamente a essas questões. Preste atenção aos detalhes das obrigações na legislação tributária.

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 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

       § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

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I - Correto. Literalidade do art. 113, caput, CTN;

II - Errado. Trata-se, na verdade, de obrigação principal. Art. 113, §1º, CTN;

III - Errado. Trata-se de obrigação acessória. Art.113, §2º, CTN;

IV - Errado. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Art. 113, §3º, CTN.

Gabarito: letra B

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