A Lei de Responsabilidade Fiscal NÃO se aplica
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, a diferentes entidades do setor público. Para resolver essa questão, é essencial compreender quais órgãos e entidades estão sujeitos às diretrizes e limitações impostas por esta lei, que visa garantir a responsabilidade na gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Alternativa Correta: D - às estatais não dependentes.
A alternativa correta é a letra D porque as estatais não dependentes não estão sujeitas à Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatais não dependentes são aquelas que não recebem recursos do Tesouro para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, ou seja, têm autonomia financeira e não utilizam o orçamento público para suas operações correntes.
Justificativas para as Alternativas Incorretas:
A - às autarquias: Esta alternativa é incorreta porque as autarquias são entidades da administração pública indireta que integram o setor público e, portanto, estão sujeitas à LRF.
B - aos poderes judiciários estaduais: Esta alternativa está errada porque os poderes judiciários estaduais fazem parte do setor público e devem seguir as diretrizes da LRF para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal.
C - às fundações: Esta alternativa é incorreta porque as fundações públicas, assim como as autarquias, integram o setor público e estão sob a jurisdição da LRF.
E - ao Tribunal de Contas da União: Esta alternativa está errada porque o Tribunal de Contas da União (TCU), como órgão fiscalizador das contas públicas, também está sujeito às disposições da LRF.
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** Para a LRF, epresa estatal dependente é aquela controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
(fonte: orçamento e contabilidade pública, Deusvaldo Carvalho pg 66)
1. A quem se aplica a LRF?
A LRF aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, compreendendo os Poderes Legislativo – neste incluídos os Tribunais de Contas -, Executivo e Judiciário, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (art. 1º, § 2º)
Fonte: http://joaocaramez.com.br/lei-de-responsabilidade-fiscal/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm
Neste particular aspecto é fundamental identificar a abrangência das referências aos entes públicos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em que, cada um deles, recepciona na expressão ente, a seguinte composição, como couber:
# Os Poderes Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, Judiciário e o Ministério Público;
# As respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, isto é, a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, com as exclusões da parte final do inciso III, do art. 2º da lei em comento.
Assim, as sociedades de economia mista não compõem a expressão ente, uma vez que está contida no conceito de empresa controlada, em sentido estrito, por ter a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente, pertencente a ente da Federação, mas regida pelas regras do direito privado.
estatais INdependentes INdependem da LRF
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