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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449328 Direito Tributário
Considerando o fato gerador e de como ele é apresentado pelo Código Tributário Nacional – CTN, marque a alternativa correta:
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114 CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

115 CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Só letra de lei.

 Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

       Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

         Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

       II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

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a) Errado. É fato gerador da obrigação principal - art. 114, CTN;

b) Errado. O examinador trocou os institutos - art. 115, CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

c) Correto. Art. 115, CTN.

d) Errado. Trata-se de hipótese de situação jurídica - art. 116, II, CTN;

e) Errado. Trata-se de hipótese de situação de fato - art. 116, I, CTN.

Gabarito: C

Ponto chave desta questão seria a compreensão e lembrança de alguns conceitos, pois o examinador tentou confundi-los, assim, é importante ressaltarmos alguns pontos:

a) Fato Gerador da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

b) Fato gerador da OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Nesse ponto, quando tratar de obrigação PRINCIPAL lembre-se defina em lei; quando se tratar obrigação acessória na forma da legislação aplicável, isso facilitará a elucidação sem decoreba.

C) Quando falar em SITUAÇÃO DE FATO - temos que recordar as circunstâncias materiais , ou seja fato combina com materiais.

d) Quando falar em SITUAÇÃO JURÍDICA - aplica-se desde o momento em que esteja definitivamente constituída.

Sigamos firme!!!

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