Considerando o fato gerador e de como ele é apresentado pel...
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114 CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
115 CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Só letra de lei.
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
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a) Errado. É fato gerador da obrigação principal - art. 114, CTN;
b) Errado. O examinador trocou os institutos - art. 115, CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
c) Correto. Art. 115, CTN.
d) Errado. Trata-se de hipótese de situação jurídica - art. 116, II, CTN;
e) Errado. Trata-se de hipótese de situação de fato - art. 116, I, CTN.
Gabarito: C
Ponto chave desta questão seria a compreensão e lembrança de alguns conceitos, pois o examinador tentou confundi-los, assim, é importante ressaltarmos alguns pontos:
a) Fato Gerador da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
b) Fato gerador da OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Nesse ponto, quando tratar de obrigação PRINCIPAL lembre-se defina em lei; quando se tratar obrigação acessória na forma da legislação aplicável, isso facilitará a elucidação sem decoreba.
C) Quando falar em SITUAÇÃO DE FATO - temos que recordar as circunstâncias materiais , ou seja fato combina com materiais.
d) Quando falar em SITUAÇÃO JURÍDICA - aplica-se desde o momento em que esteja definitivamente constituída.
Sigamos firme!!!
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