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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449328 Direito Tributário
Considerando o fato gerador e de como ele é apresentado pelo Código Tributário Nacional – CTN, marque a alternativa correta:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

O enunciado da questão aborda o tema obrigação tributária, mais especificamente o fato gerador, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O aluno deve entender a diferença entre obrigação principal e acessória e como cada uma é gerada.

Legislação Aplicável

A questão se baseia nos artigos 113 e 114 do CTN. O artigo 113 distingue entre obrigação principal e acessória, enquanto o artigo 114 define o fato gerador da obrigação tributária principal.

Explicação do Tema Central

O fato gerador é o evento que dá origem à obrigação tributária. A obrigação principal refere-se ao pagamento de tributos, enquanto a acessória envolve o cumprimento de deveres formais, como declarações e escrituração.

Exemplo Prático

Se uma pessoa compra um produto, o fato gerador da obrigação principal ocorre quando ela deve pagar o ICMS. Já a obrigação acessória pode ser a necessidade do comerciante emitir uma nota fiscal.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa C é a correta porque descreve o fato gerador da obrigação acessória como uma situação que, segundo a legislação, requer a prática ou abstenção de ato que não é a obrigação principal. Isso está alinhado com o conceito de obrigação acessória, que envolve deveres auxiliares ao pagamento de tributos.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Essa alternativa descreve erroneamente o fato gerador da obrigação acessória, confundindo-o com a definição da obrigação principal.

B - Esta opção descreve incorretamente o fato gerador da obrigação principal, pois menciona práticas que não configuram obrigação acessória, o que é uma confusão conceitual.

D - Apresenta uma confusão, pois a descrição é mais aplicável a situações jurídicas que a situações de fato.

E - Inverte conceitos ao aplicar o termo "situação jurídica" a uma definição que se ajusta melhor a uma situação de fato, conforme o CTN.

Estratégias para Evitar Pegadinhas

Preste atenção nas palavras-chave como "principal" e "acessória" e lembre-se de que a obrigação principal está diretamente relacionada ao pagamento de tributos, enquanto a acessória se refere a obrigações formais.

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Comentários

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114 CTN. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

115 CTN. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Só letra de lei.

 Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

       Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

         Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

       I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

       II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

        Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

https://t.me/grupodeestudosemdireitoo = grupo no telegram onde posto diariamente questões, juris e conceitos das principais matérias do direito.

a) Errado. É fato gerador da obrigação principal - art. 114, CTN;

b) Errado. O examinador trocou os institutos - art. 115, CTN - Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

c) Correto. Art. 115, CTN.

d) Errado. Trata-se de hipótese de situação jurídica - art. 116, II, CTN;

e) Errado. Trata-se de hipótese de situação de fato - art. 116, I, CTN.

Gabarito: C

Ponto chave desta questão seria a compreensão e lembrança de alguns conceitos, pois o examinador tentou confundi-los, assim, é importante ressaltarmos alguns pontos:

a) Fato Gerador da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

b) Fato gerador da OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Nesse ponto, quando tratar de obrigação PRINCIPAL lembre-se defina em lei; quando se tratar obrigação acessória na forma da legislação aplicável, isso facilitará a elucidação sem decoreba.

C) Quando falar em SITUAÇÃO DE FATO - temos que recordar as circunstâncias materiais , ou seja fato combina com materiais.

d) Quando falar em SITUAÇÃO JURÍDICA - aplica-se desde o momento em que esteja definitivamente constituída.

Sigamos firme!!!

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