Considerando os sujeitos ativo e passivo da obrigação tribu...
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Para compreender melhor a questão apresentada, vamos analisar os conceitos de obrigação tributária e os sujeitos ativo e passivo envolvidos, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN).
A questão aborda especificamente os papéis dos sujeitos em uma obrigação tributária:
Sujeito Ativo: É a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios, etc.) que tem a competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, ou seja, cobrar o tributo.
Sujeito Passivo: É o contribuinte ou responsável, aquele que tem o dever de cumprir a obrigação tributária, que pode ser pagar um tributo ou cumprir uma obrigação acessória.
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
Alternativa A: "O sujeito passivo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Esta alternativa está incorreta. Na verdade, a pessoa jurídica de direito público é o sujeito ativo, não o passivo, pois é ela quem cobra o tributo.
Alternativa B: "O sujeito ativo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
Esta alternativa também está incorreta. O sujeito ativo é quem cobra o tributo, não quem paga.
Alternativa C: "O sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto."
Embora essa descrição se aproxime do conceito de sujeito passivo, ela não é completa o suficiente para ser considerada correta. A definição correta é mais detalhada, como veremos na alternativa D.
Alternativa D: "O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o CTN, o sujeito passivo é chamado de contribuinte quando tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador da obrigação tributária (Art. 121, parágrafo único, I do CTN).
Alternativa E: "O sujeito passivo da obrigação acessória diz-se responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
Esta alternativa está incorreta, pois mistura conceitos. A responsabilidade do sujeito passivo na obrigação acessória não é definida nesses termos. Na verdade, a responsabilidade por obrigação acessória está ligada à execução de atos como declarações e escriturações.
Para ilustrar, considere o seguinte exemplo: uma empresa que deve pagar o ICMS é o sujeito passivo da obrigação tributária principal, pois tem relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, que é a circulação de mercadorias.
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ADENDO
SUJEITO PASSIVO
i- Contribuinte - aquele que realiza o fato gerador / associação do fato ao seu autor.
ii- Responsável (SST)- embora não tenha realizado o fato gerador, esteja obrigado ao pagamento do tributo / vínculo com a situação que constitui o FG.
-Responsável por Substituição (substituto legal tributário);
-Responsabilidade por Sucessão.
- Sucessão imobiliária; (adquirentes)
- Sucessão por causa mortis; (sucessor a qualquer título e •o cônjuge meeiro •o espólio)
- Sucessão comercial ou falimentar. (a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação) (cisão: inclusão jurisprudencial) (aquisição de fundo de comércio, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, dando continuidade à respectiva exploração)
-Responsabilidade de Terceiros.
Letra de lei
CAPÍTULO III
Sujeito Ativo
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
Seção I
Disposições Gerais
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
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a) Errado. Pessoa jurídica de direito público é sujeito ativo da obrigação - art. 119,CTN;
b) Errado. É o sujeito passivo - art. 121, caput, CTN;
c) Errado. Trata-se de definição de sujeito passivo da obrigação acessória - art. 122, CTN;
d) Certo. art. 121, pú, I, CTN.
e) Errado. Trata-se de definição de responsável de obrigação principal - art. 121, pú, II, CTN.
Gabarito: D
Essa questão tenta confundir os conceitos de sujeito ativo, passivo , contribuinte e responsável, vejamos como esclarecer:
a) Sujeito ATIVO aquele que TITULOR da competência e poderá ATIVAMENTE cobrar o cumprimento e é ente público.
b) Sujeito passivo é pessoa OBRIGADA a pagar.
c) CONTRIBUINTE é aquele relação pessoal e direta com a situação.
d) Responsável decorre de disposição na lei .
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