Com base na matéria a respeito da solidariedade, segundo pr...

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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449330 Direito Tributário
Com base na matéria a respeito da solidariedade, segundo preceitos dispostos no Código Tributário Nacional – CTN, analise as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:

I- São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II- São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei.
III- O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveitar aos demais é um dos efeitos da solidariedade;
IV- A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorecer ou prejudicar aos demais é o único efeito da solidariedade.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a solidariedade tributária conforme disposta no Código Tributário Nacional (CTN). Esse conceito se refere à obrigação de duas ou mais pessoas em relação à mesma dívida tributária, ou seja, qualquer uma delas pode ser chamada para quitar o débito integralmente.

Legislação Aplicável: A questão é fundamentada nos artigos 124 e 125 do Código Tributário Nacional. O artigo 124 trata das hipóteses de solidariedade, estabelecendo que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum no fato gerador ou aquelas que a lei expressamente designar. O artigo 125 aborda os efeitos da solidariedade, como o pagamento por um dos devedores beneficiando os demais.

Análise das Afirmativas:

I- São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
Essa afirmativa está correta e é prevista no artigo 124, inciso I, do CTN. Um exemplo prático seria dois proprietários de um imóvel que gera um IPTU – ambos têm interesse comum.

II- São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei.
Essa afirmativa também está correta, conforme o artigo 124, inciso II, do CTN. Um exemplo seria uma norma específica que designa responsáveis solidários para o pagamento de determinado tributo.

III- O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveitar aos demais é um dos efeitos da solidariedade;
Essa afirmativa está correta e reflete o artigo 125, que define que o pagamento por um dos devedores extingue a obrigação para todos.

IV- A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorecer ou prejudicar aos demais é o único efeito da solidariedade.
Essa afirmativa está incorreta. Embora a interrupção da prescrição seja um efeito da solidariedade, não é o único. O pagamento por um dos devedores também é um efeito, conforme mencionado na afirmativa III.

Justificativa da Alternativa Correta: A escolha correta é a alternativa B, que afirma que somente as afirmativas I, II e III estão corretas. Isso porque todas essas estão de acordo com as disposições do CTN sobre solidariedade.

Explicação das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta, pois além da afirmativa II, as afirmativas I e III também estão corretas.

C - Incorreta, pois a afirmativa I também está correta, além de II e III.

D - Incorreta, pois a afirmativa IV está errada ao dizer que é o único efeito.

E - Incorreta, pois a afirmativa IV contém um erro.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões de concurso, leia atentamente cada afirmativa e relacione com a legislação pertinente. Identifique palavras que indiquem exclusividade ou universalidade, como "único" ou "todos", que podem ser sinais de pegadinhas. Mantenha a calma e faça uma análise lógica e fundamentada.

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Comentários

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 Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

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@adv.jordancampelo

Essa questão trata sobre efeitos da solidariedade e ponto principal e crucial, está no IV- A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorecer ou prejudicar aos demais é o único efeito da solidariedade.

Como sabemos, através do art.124 e 125 , o qual elenca os efeitos da solidariedade, são:

 Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

Logo, o único que está errado, tendo em vista, dizer que é ÚNICO EFEITO é o item IV.

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