O Código Tributário Municipal regula as hipóteses de constit...
1. Lançamento de ofício.
2. Lançamento por declaração.
3. Lançamento por homologação.
( ) Ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a autentica.
( ) É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
( ) É efetuado pela autoridade administrativa de forma direta, independentemente da participação do sujeito passivo.
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Interpretação do Enunciado:
Esta questão aborda o tema do lançamento tributário, que é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal formaliza o crédito tributário, calculando o montante devido e notificando o contribuinte. A questão exige o entendimento das três modalidades de lançamento: de ofício, por declaração, e por homologação.
Legislação Aplicável:
O tema está fundamentado no Art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual trata do lançamento como ato privativo da autoridade administrativa, e nos artigos seguintes que detalham cada modalidade de lançamento.
Explicação do Tema Central:
Para resolver a questão, é essencial compreender como cada modalidade de lançamento funciona:
- Lançamento de ofício: É feito diretamente pela autoridade administrativa, sem a participação do contribuinte. Exemplo: IPVA, onde o Estado calcula o imposto devido e notifica o contribuinte.
- Lançamento por declaração: Baseia-se nas informações fornecidas pelo contribuinte ou por terceiros, como ocorre com o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI).
- Lançamento por homologação: O contribuinte antecipa o pagamento, e a autoridade posteriormente homologa, como no caso do ICMS.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A sequência correta é 3, 2, 1.
- (3) O primeiro item descreve o lançamento por homologação, onde o contribuinte paga antecipadamente e a autoridade homologa.
- (2) O segundo item refere-se ao lançamento por declaração, que se baseia na declaração do sujeito passivo.
- (1) O terceiro item refere-se ao lançamento de ofício, feito diretamente pela autoridade administrativa.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A (3, 1, 2): A ordem está incorreta, pois coloca o lançamento de ofício na segunda posição, o que não corresponde à descrição dada.
- Alternativa B (2, 1, 3): Esta sequência está errada porque começa com o lançamento por declaração, que não corresponde ao primeiro item descrito.
- Alternativa D (1, 2, 3): Inicia com o lançamento de ofício, que não é o correto para a primeira descrição.
Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Uma dica é prestar muita atenção nas características específicas de cada tipo de lançamento. Saber quais envolvem participação do contribuinte e quais dependem exclusivamente da autoridade fazendária pode ajudar a evitar erros.
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Comentários
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LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação
LANÇAMENTO DE OFÍCIO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
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