O Código Tributário Municipal regula as hipóteses de constit...
1. Lançamento de ofício.
2. Lançamento por declaração.
3. Lançamento por homologação.
( ) Ocorre quando a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, e opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a autentica.
( ) É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
( ) É efetuado pela autoridade administrativa de forma direta, independentemente da participação do sujeito passivo.
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LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO: Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação
LANÇAMENTO DE OFÍCIO: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
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