Julgue o item com relação ao poder de polícia. Os atos pra...

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Q972259 Direito Administrativo

Julgue o item com relação ao poder de polícia.


Os atos praticados no exercício do poder de polícia ostentam autoexecutoriedade que permite sua concretização imediata, inclusive no que diz respeito à cobrança de multas.

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A questão indicada está relacionada com o Poder de Polícia.

• Poder de Polícia:
Segundo Di Pietro (2018), o poder de polícia pode ser entendido como a atividade do Estado "consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público". 
• Características do Poder de Polícia:

- Discricionariedade: "a lei não determina de forma taxativa qual atitude a ser tomada pelo fiscal de vigilância sanitária diante da constatação de irregularidade em um restaurante, podendo ele aplicar uma multa ou até interditar o estabelecimento, cabendo cada procedimento ao seu juízo, de acordo com o motivo específico constatado que levará à aplicação da sanção" (KNOPLOCK, 2016). 
- Autoexecutoriedade: "a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial, é que representante a autoexecutoriedade" (CARVALHO FILHO, 2018).
- Coercibilidade: "significa que os atos de polícia são imperativos, coercitivos, de cumprimento obrigatório pelos particulares (...) Serão, portanto, coercitivos os atos de aplicação de multas, mas não serão coercitivos os atos de licença para abertura de um estabelecimento" (KNOPLOCK, 2016).
Referências:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016. 
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

Gabarito: ERRADO, de acordo com Meirelles (2016), "excluem-se da autoexecutoriedade as multas, ainda que decorrentes do poder de polícia, que só podem ser executadas por via judicial, como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração". 

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Comentários

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Resposta: errado.

 

Ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes. 

O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.

 

Obs: quando vim perguntando numa questão, a multa não é autoexecutória.

 

Retirado de: meus resumos.

"Na definição de Hely Lopes Meirelles, autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.

Assim em decorrência desse atributo Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Todavia, nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas, quando contestada pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.

 

 

GABARITO: ERRADO

cespe Q475647 : A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. (C)

Com relação à multa, é possível a exigibilidade, mas a executoriedade ficará sempre a cargo do Judiciário.

Cobrança de multa = EXCEÇÃO

Está relacionada à EXIGIBILIDADE = meio INdireto de coerção

Aproveito para incluir mais exceções à autoexecutoriedade:

1) Cobrança de tributos;

2) Desapropriação quando o particular não concordar; e

3) Servidão Administrativa: quando o estado quer usar a propriedade de alguém para algo que é de interesse público.

Fonte: Prof Gustavo Scatolino - GranCursos

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