Julgue o item com relação ao poder de polícia. Os atos pra...
Julgue o item com relação ao poder de polícia.
Os atos praticados no exercício do poder de polícia
ostentam autoexecutoriedade que permite sua
concretização imediata, inclusive no que diz respeito à
cobrança de multas.
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Gabarito comentado
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• Poder de Polícia:
- Discricionariedade: "a lei não determina de forma taxativa qual atitude a ser tomada pelo fiscal de vigilância sanitária diante da constatação de irregularidade em um restaurante, podendo ele aplicar uma multa ou até interditar o estabelecimento, cabendo cada procedimento ao seu juízo, de acordo com o motivo específico constatado que levará à aplicação da sanção" (KNOPLOCK, 2016).
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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Resposta: errado.
Ao se falar em multas, existem dois momentos distintos, com características também diferentes.
O primeiro, é o da aplicação da multa, que tem, sim, natureza autoexecutória, no sentido de que a Administração pode perfeitamente impor a penalidade pecuniária ao administrado, sem a necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Todavia, num segundo momento, acaso não paga no vencimento, a cobrança da multa é que, de fato, não é dotada de autoexecutoriedade. Com efeito, deve a Administração valer-se dos instrumentos próprios para viabilizar a satisfação do crédito respectivo, vale dizer, deve inscrever o débito em dívida ativa e promover a competente execução fiscal.
Obs: quando vim perguntando numa questão, a multa não é autoexecutória.
Retirado de: meus resumos.
"Na definição de Hely Lopes Meirelles, a autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial”.
Assim em decorrência desse atributo Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Todavia, nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas, quando contestada pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial.
GABARITO: ERRADO
cespe Q475647 : A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. (C)
Com relação à multa, é possível a exigibilidade, mas a executoriedade ficará sempre a cargo do Judiciário.
Cobrança de multa = EXCEÇÃO
Está relacionada à EXIGIBILIDADE = meio INdireto de coerção
Aproveito para incluir mais exceções à autoexecutoriedade:
1) Cobrança de tributos;
2) Desapropriação quando o particular não concordar; e
3) Servidão Administrativa: quando o estado quer usar a propriedade de alguém para algo que é de interesse público.
Fonte: Prof Gustavo Scatolino - GranCursos
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