Após o falecimento de Isis, seus familiares procuraram a Pre...

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Q492744 Direito Previdenciário
Após o falecimento de Isis, seus familiares procuraram a Previdência Social a fim de requerer os benefícios como dependentes do de cujus. Nessa situação, a dependência econômica não será presumida, devendo ser comprovada para
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A questão é bem viscosa e capciosa. Gabarito segundo a FCC — E — está com base neste artigo: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_previdencia/d04.html

Lei 8.213/91

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

II - os pais;

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  

 § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Gabarito E.

Lei 8213, art 16, II.

A dependência é presumida para dependentes de 1ª classe (cônjuge/companheiro, filhos não emancipados menores de 21 anos ou menores inválidos).

Duas observações:

1) apesar de enteados e menores tutelados serem considerados dependentes de 1ª classe, pois se equiparam a filhos, sua dependência econômica precisa ser comprovada;

2) ao companheiro em união estável, a dependência é presumida, o que precisará ser comprovado é a união estável.

Os companheiros não precisam comprovar dependência econômica, mas precisam comprovar união estável.



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