Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens co...
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Q871838
Direito Civil
Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta
faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um
ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de
viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia,
que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e
dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos
os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas
núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por