Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restriti...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (14)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Aresposta não confere com o que ta na lei.
Lei de Execução Penal.
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
GABARITO EQUIVOCADO AO MENCIONAR LETRA "D", QUANDO O CORRETO É LETRA "C".
PORTANTO COM RAZÃO O COLEGA FERNANDO, QUE FUNDAMENTOU NO ARTIGO 147 DA LEP.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Conforme está no artigo 147 da LEP, o juiz das execuções poderá solicitar a colaboração de entidades particulares.
Questão de completar..... kkkkkkk!
Coisas da VUNESP =]
147, LEP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo