Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restriti...
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O tema central da questão é a execução de penas restritivas de direitos, conforme previsto na Lei de Execução Penal, especialmente na responsabilidade do Juiz da execução em viabilizar o cumprimento da sentença. Este tópico requer conhecimento sobre a execução penal, as competências do juiz e a colaboração com entidades para efetivar as penas alternativas.
Alternativa Correta: C - solicitá-la a particulares.
A alternativa C é correta porque, ao tratar da execução de penas restritivas de direitos, a Lei de Execução Penal prevê que o Juiz da execução pode requisitar colaboração de entidades e, em determinadas situações, essa colaboração pode ser solicitada a particulares. Essa flexibilidade permite que a execução penal seja cumprida de maneira eficiente, utilizando a estrutura disponível, seja pública ou privada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - assistenciais: Embora entidades assistenciais possam colaborar na execução de penas, a questão mais ampla coloca a possibilidade de colaboração com particulares de forma direta, não se restringindo a entidades assistenciais.
B - religiosas: A colaboração de entidades religiosas não é tipicamente prevista para a execução de penas restritivas de direitos. A lei busca uma execução mais ampla que não se limita a essa esfera específica.
D - do Instituto Médico-Legal: O IML tem funções específicas relacionadas a perícias e exames, não sendo um órgão requisitado para a execução de penas restritivas de direitos.
E - educativas: Embora entidades educativas possam desempenhar papéis na execução de determinadas penas, a alternativa correta aborda especificamente a possibilidade de solicitar colaboração a particulares de forma geral, sem se restringir ao setor educacional.
Compreender o papel do Juiz da execução e a colaboração com entidades é crucial para a correta aplicação das penas restritivas de direitos, conforme estipula a legislação penal.
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Comentários
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Aresposta não confere com o que ta na lei.
Lei de Execução Penal.
Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.
GABARITO EQUIVOCADO AO MENCIONAR LETRA "D", QUANDO O CORRETO É LETRA "C".
PORTANTO COM RAZÃO O COLEGA FERNANDO, QUE FUNDAMENTOU NO ARTIGO 147 DA LEP.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Conforme está no artigo 147 da LEP, o juiz das execuções poderá solicitar a colaboração de entidades particulares.
Questão de completar..... kkkkkkk!
Coisas da VUNESP =]
147, LEP
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