Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria,...
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Ano: 2018
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q936338
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em termos de aplicação da técnica de julgamento por maioria,
prevista no art. 942 do Código de Processo Civil, o Tribunal
Regional Federal da 2a Região entende, em relação aos recursos
pertinentes, que: