Analise as seguintes assertivas e assinale, ao final, a op...
I - a regra no sentido de que a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação é inaplicável quando um dos débitos é proveniente de furto ou roubo.
II - a validade da cessão de crédito, em regra, depende da anuência do devedor.
III - a novação de obrigação nula opera a sua convalidação, com eficácia desde a origem (ex tunc).
IV – em regra, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, mas os efeitos da mora só se operam após a notificação ou interpelação.
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I - a regra no sentido de que a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação é inaplicável quando um dos débitos é proveniente de furto ou roubo.
Código Civil:
Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
A regra no sentido de que a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação é inaplicável quando um dos débitos é proveniente de furto ou roubo.
Correta assertiva I.
II - a validade da cessão de crédito, em regra, depende da anuência do devedor.
Código Civil:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
A validade da cessão de crédito depende da notificação do devedor.
Incorreta assertiva II.
III - a novação de obrigação nula opera a sua convalidação, com eficácia desde a origem (ex tunc).
Código Civil:
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
A novação não tem o condão de convalidar a obrigação nula.
Incorreta assertiva III.
IV – em regra, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, mas os efeitos da mora só se operam após a notificação ou interpelação.
Código Civil:
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, iniciando-se, desde já, os seus efeitos. É a chamada mora automática ou ex re.
Incorreta assertiva IV.
A) Apenas uma proposição está correta.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito A.
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Resposta A
I - é possível compensação de créditos de mesma natureza - (art. 368 a 380). Requisitos: os créditos devem ser:
(i) Certos – certeza diz respeito à existência. Tem de haver sentença com trânsito em julgado;
(ii) Líquidos – liquidez diz respeito ao valor, que deve ser determinado ou determinável (por simples cálculo. Ex.: multa,
juros)
(iii) Exigível – exigibilidade diz respeito a vencimento e prescrição. Crédito deve estar vencido, mas não prescrito
II - a assunção de dívida depende de anuência do credor, já a cessão não depende do devedor.
III - CERTA - A Novação implica em nova obrigação
IV - o inadimplemento se dá no termo firmado, e não após a notificação ou interpelação
COMENTÁRIO ITEM A ITEM.
I - a regra no sentido de que a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação é inaplicável quando um dos débitos é proveniente de furto ou roubo.
CORRETO. É a exata dicção do artigo 373 CC.
Art. 373, CC/02. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
I - se provier de esbulho, furto ou roubo;
II - a validade da cessão de crédito, em regra, depende da anuência do devedor.
ERRADO. A validade da cessão de crédito não exige a anuência do devedor. A eficácia da cessão de crédito exige a notificação do devedor. Diferentemente da cessão de débito (assunção de dívida) que exige a expressa anuência do credor para sua validade.
Art. 290, CC/02. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
.
III - a novação de obrigação nula opera a sua convalidação, com eficácia desde
a origem (ex tunc).
ERRADO. Como sabe-se, obrigações nulas não se convalidam no tempo.
Art. 169, CC/02. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Art. 367, CC/02. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.
IV – em regra, o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo,
constitui de pleno direito em mora o devedor, mas os efeitos da mora só se
operam após a notificação ou interpelação.
ERRADO. Em se tratando de obrigação positiva, líquida e com prazo determinado (termo), o advento deste já configura a mora do devedor. Trata-se, in casu, de mora automática ou também conhecida como mora ex re.
Art. 397. CC/02. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Creio que, ao contrário do que afirmou o colega abaixo, a assertiva III está incorreta, nos termos do artigo 367 do CC: "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas".
Mora ex persona ou mora pendente – caracterizada se não houver estipulação de termo final para a execução da obrigação assumida>> o início dos juros moratórios de da no momento da citação (art. 405 do CC). Mora irregular ou presumida – está prevista no art. 398 do atual Código, pelo qual: “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. Ou seja, a mora inicia desde a ocorrência do evento danoso (Súmula 54 do STJ)
"I - a regra no sentido de que a diferença de causa nas dívidas não impede a compensação é inaplicável quando um dos débitos é proveniente de furto ou roubo. "
NÃO PODEM ser compensadas as obrigações oriundas:
1. Esbulho, furto ou roubo;
2. Alimentos, comodato ou depósito;
3. De coisa não susceptível de penhora;
CORRETA a assertiva!!!
Avante!!!!
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