Acerca da coisa julgada, do mandado de segurança, da ação ci...

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Q47794 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da coisa julgada, do mandado de segurança, da ação civil pública e da ação popular, dos recursos e da execução fiscal, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das alternativas para entender a correta e os motivos das incorretas.

A - O efeito formal da coisa julgada pode ser declaratório, condenatório ou constitutivo.

A afirmação não está correta. O efeito formal da coisa julgada se refere à imutabilidade das decisões judiciais, e não ao tipo de decisão (declaratória, condenatória ou constitutiva). A coisa julgada impede que uma questão decidida seja novamente discutida em juízo, mas essa classificação de efeitos pertence aos tipos de sentença, não à coisa julgada.

B - Mostra-se cabível a propositura da ação de mandado de segurança contra decisão judicial de mérito sob o manto da coisa julgada material.

Esta alternativa está incorreta. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial transitada em julgado. A coisa julgada material confere à decisão judicial uma proteção que impede sua alteração por mandado de segurança, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

C - A admissibilidade da ação civil pública em nada prejudica o cabimento da ação popular e de outras ações, individuais ou coletivas, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Embora a ação civil pública e a ação popular possam coexistir, elas têm finalidades e requisitos distintos. Portanto, afirmar que a admissibilidade de uma não prejudica em nada a outra pode ser uma simplificação inadequada. A jurisprudência e a doutrina indicam que pode haver litispendência ou coisa julgada entre as ações se houver identidade de partes, causa de pedir e pedido.

D - O efeito devolutivo dos recursos enseja o retorno da matéria impugnada ao próprio órgão judiciário prolator da decisão recorrida.

Esta alternativa está errada. O efeito devolutivo dos recursos significa que a matéria impugnada é levada a um tribunal superior para reexame, não retornando ao órgão que proferiu a decisão. O efeito devolutivo permite a revisão da decisão pela instância superior.

E - A execução de multa eleitoral aplicada pelo TRE deve ser promovida pela União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional e perante o juízo eleitoral do domicílio do devedor.

Alternativa correta. As multas eleitorais são de competência da União e, portanto, a execução deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme previsto na legislação eleitoral. A execução ocorre no domicílio do devedor, como é padrão em ações de execução fiscal.

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Comentários

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 Letra C -->  Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

        Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

Resposta correta: ETSE no 5.764/2005: legitimidade da Procuradoria da Fazenda Nacionalpara a execução fiscal de multa eleitoral.
Alguém saberia me explicar por que a alternativa C está errada?
Comentário à letra B: Porque é ação, o mandado de segurança vence o obstáculo aparente da preclusão decorrente da falta de interposição do recurso cabível. No caso, porém, de sentença de mérito proferida em processo de conhecimento, há mais que preclusão, há coisa julgada material. Nesse sentido é que se há de interpretar a Súmula n. 268 do STF, isto é, não cabe mandado de segurança contra sentença que haja produzido coisa julgada material. A coisa julgada meramente formal não é obstáculo.Fonte: http://www.tex.pro.br/wwwroot/artigosproftesheiner/mscontra.htm

ALTERNATIVA C - ERRADA

Segundo Leonardo Greco, "pode haver litispendência de ação civil pública e ação popular, se, além do pedido e da causa de pedir idênticos, o grupo substituído pelo legitimado coletivo da primeira for o mesmo da ação popular ou da segunda ação civil pública. Se não houver essa tríplice identidade, a primeira não prejudicará a segunda."

Desse modo, podemos concluir que, pode haver litispendência entre ação civil pública e a ação popular, se:

causa de pedir idênticaspedido idênticosmesmos autores

BONS ESTUDOS!!!

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