Acerca da coisa julgada, do mandado de segurança, da ação ci...
Gabarito comentado
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Vamos analisar cada uma das alternativas para entender a correta e os motivos das incorretas.
A - O efeito formal da coisa julgada pode ser declaratório, condenatório ou constitutivo.
A afirmação não está correta. O efeito formal da coisa julgada se refere à imutabilidade das decisões judiciais, e não ao tipo de decisão (declaratória, condenatória ou constitutiva). A coisa julgada impede que uma questão decidida seja novamente discutida em juízo, mas essa classificação de efeitos pertence aos tipos de sentença, não à coisa julgada.
B - Mostra-se cabível a propositura da ação de mandado de segurança contra decisão judicial de mérito sob o manto da coisa julgada material.
Esta alternativa está incorreta. O mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial transitada em julgado. A coisa julgada material confere à decisão judicial uma proteção que impede sua alteração por mandado de segurança, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
C - A admissibilidade da ação civil pública em nada prejudica o cabimento da ação popular e de outras ações, individuais ou coletivas, com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Embora a ação civil pública e a ação popular possam coexistir, elas têm finalidades e requisitos distintos. Portanto, afirmar que a admissibilidade de uma não prejudica em nada a outra pode ser uma simplificação inadequada. A jurisprudência e a doutrina indicam que pode haver litispendência ou coisa julgada entre as ações se houver identidade de partes, causa de pedir e pedido.
D - O efeito devolutivo dos recursos enseja o retorno da matéria impugnada ao próprio órgão judiciário prolator da decisão recorrida.
Esta alternativa está errada. O efeito devolutivo dos recursos significa que a matéria impugnada é levada a um tribunal superior para reexame, não retornando ao órgão que proferiu a decisão. O efeito devolutivo permite a revisão da decisão pela instância superior.
E - A execução de multa eleitoral aplicada pelo TRE deve ser promovida pela União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional e perante o juízo eleitoral do domicílio do devedor.
Alternativa correta. As multas eleitorais são de competência da União e, portanto, a execução deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme previsto na legislação eleitoral. A execução ocorre no domicílio do devedor, como é padrão em ações de execução fiscal.
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Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
ALTERNATIVA C - ERRADA
Segundo Leonardo Greco, "pode haver litispendência de ação civil pública e ação popular, se, além do pedido e da causa de pedir idênticos, o grupo substituído pelo legitimado coletivo da primeira for o mesmo da ação popular ou da segunda ação civil pública. Se não houver essa tríplice identidade, a primeira não prejudicará a segunda."
Desse modo, podemos concluir que, pode haver litispendência entre ação civil pública e a ação popular, se:
causa de pedir idênticaspedido idênticosmesmos autoresBONS ESTUDOS!!!
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