De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1934128 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que o Estado poderá intervir em seus Municípios quando: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre intervenção estadual em municípios conforme a Constituição Federal.

O tema central desta questão é a possibilidade de intervenção de um Estado em seus municípios. Este é um assunto regulamentado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece condições específicas para que essa intervenção ocorra. A intervenção é uma medida excepcional e, portanto, somente pode ser realizada em situações previstas constitucionalmente.

Fundamentação Teórica: De acordo com o artigo 35 da Constituição Federal, a intervenção estadual nos municípios pode ocorrer em casos específicos, como para assegurar a execução de lei, ordem judicial ou decisão administrativa; para garantir a observância de princípios constitucionais sensíveis; e para assegurar a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Alternativa Correta: C - Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Explicação: Esta alternativa está correta pois reflete uma das condições expressamente previstas na Constituição. O artigo 35, inciso III, da Constituição, estabelece que a falta de aplicação do mínimo constitucional em educação e saúde pode justificar a intervenção estadual. Assim, essa alternativa é a que melhor condiz com o texto constitucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de decisão judicial ou administrativa. Esta alternativa está incorreta porque não cabe intervenção estadual para garantir a observância de decisão administrativa, mas apenas para assegurar a execução de lei ou decisão judicial, conforme o artigo 35, inciso I, da Constituição.

B - For necessário manter a integridade nacional. Esta alternativa está fora de contexto, pois a manutenção da integridade nacional é uma hipótese de intervenção federal, não estadual, conforme artigo 34 da Constituição.

D - Forem prestadas as contas devidas, na forma da lei. Esta alternativa não faz sentido no contexto da questão, já que a prestação de contas não constitui motivo para intervenção, mas sim a ausência ou irregularidade na prestação de contas, conforme o artigo 35, inciso II, da Constituição.

Ao interpretar o enunciado e as alternativas de uma questão sobre intervenção, é importante ficar atento aos detalhes específicos previstos na Constituição, evitando generalizações que podem levar a equívocos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: C

A) Errado. O correto seria assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

B) Errado. Nesse caso será hipótese de intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal.

C) Gabarito.

D) Errado. O correto seria quando NÃO forem prestadas contas devidas na forma da lei.

CF Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo