Considerando a organização e as competências do TSE, assinal...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na nomeação dos advogados que integram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Presidente da República seleciona dois nomes de uma lista sêxtupla. Essa lista é fornecida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No entanto, conforme o Art. 16, II do Código Eleitoral, a indicação correta é feita pelo Supremo Tribunal Federal, e não pelo Conselho da OAB, como sugere a alternativa A.
Quanto à escolha do presidente, do vice-presidente e do corregedor eleitoral do TSE, o Art. 119, parágrafo único da Constituição Federal determina que o Presidente e o Vice-Presidente sejam eleitos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, contrariando a informação da alternativa B.
A alternativa C apresenta a informação correta, pois o Art. 18 do Código Eleitoral estabelece que o Procurador Geral da República exerce as funções de Procurador Geral junto ao TSE, assumindo, em suas ausências ou impedimentos, o seu substituto legal.
Em relação à irrecorribilidade das decisões do TSE, o Art. 22, parágrafo único do Código Eleitoral e o Art. 281, esclarecem que as decisões são irrecorríveis, exceto quando declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança, casos em que é possível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal. Isso contradiz a afirmação da alternativa D de que as decisões do TSE são sempre irrecorríveis.
Finalmente, a alternativa E contém um erro ao afirmar que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado enviar ao presidente da República uma lista para a composição dos TREs. O correto, conforme o Art. 25, §1º do Código Eleitoral e o Art. 23, XI, é que essa lista tríplice é organizada pelo Tribunal de Justiça e enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, que por sua vez a encaminha ao Presidente da República.
O gabarito correto é a alternativa C, que afirma que as funções de Procurador Geral junto ao TSE são exercidas pelo Procurador Geral da República, e em suas faltas ou impedimentos, por seu substituto legal.
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Comentários
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Comentário do colega abaixo está perfeito, porém somente com uma ressalva.
Na letra C o artigo que ele menciona é do código eleitoral e não da constituição federal de 1988. Foi apenas um erro de digitação mas que pode confundir a cabeça das pessoas.
a) errada - os advogados são indicados pelo STF;
b) errada - o Presidente e o Vice-Presidente do TST serão eleitos dentre os ministros vindos do STF; já o Corregedor, dentre os originados do STJ;
c) correta.
d) errada - há possibilidade de recursos quando as decisões contrariarem a CF e quando se tratar de denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;
e) errada - não serão simples cidadãos, mas sim ADVOGADOS.
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