O ato que se caracteriza pelo perdão da multa, visando à ex...
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Gabarito comentado
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A questão aborda o tema da exclusão do crédito tributário, mais especificamente a renúncia de receita por meio do perdão de multas referentes a infrações tributárias. A legislação aplicável a este tema está disposta no Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo 156 do CTN lista as hipóteses de extinção do crédito tributário, enquanto o artigo 175 aborda as causas de exclusão do crédito tributário, entre as quais a anistia é um dos mecanismos.
Vamos analisar a questão:
Alternativa D - Anistia (Gabarito Correto): A anistia é um instituto que perdoa infrações tributárias, extinguindo a obrigação do pagamento das multas decorrentes dessas infrações. Importante destacar que a anistia pode ser concedida para infrações cometidas antes da vigência da lei que a instituiu, conforme prevê o CTN. Esse perdão é uma forma de renúncia de receita por parte do Estado, uma vez que ele decide abrir mão de cobrar certa penalidade.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa cometeu infrações tributárias em 2020, sendo multada por isso. Em 2022, uma nova lei concede anistia para infrações cometidas até 2021. Assim, as multas de 2020 seriam perdoadas.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Crédito presumido: Crédito presumido não é uma forma de renúncia de receita nem está relacionado com o perdão de multas. Trata-se de um benefício fiscal que antecipa o crédito de tributos que serão pagos no futuro.
Alternativa B - Remissão: A remissão é uma forma de extinção do crédito tributário, mas se refere ao perdão de débitos tributários já constituídos, e não especificamente a multas de infrações. A remissão não é aplicada para infrações anteriores à lei que a concede, diferentemente da anistia.
Alternativa C - Subsídio: Subsídio é um benefício concedido geralmente como incentivo econômico, não tem relação com o perdão de multas ou infrações tributárias. É uma forma de apoio financeiro, não de exclusão de crédito tributário.
É importante observar pegadinhas, como a confusão entre anistia e remissão, que são semelhantes mas não idênticas em sua aplicação. Lembre-se de que a anistia tem foco nas infrações e é aplicada a multas, enquanto a remissão trata de débitos tributários em geral.
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Comentários
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Art. 180 CTN A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede,
EXCLUSÃO - anistia e isenção
CTN
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
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