De acordo com a Lei nº 13.104/2015, que altera o artigo 121...
De acordo com a Lei nº 13.104/2015, que altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado
I. durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.
II. contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência.
III. na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
É correto o que está contido em