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Q2467268 Direito Administrativo
O pregão é uma modalidade de licitação, cujo uso pela Administração Pública poderá ser aplicado no caso de: 
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O tema central da questão é a modalidade de licitação chamada pregão, que é regulamentada pela Lei nº 10.520/2002 e, atualmente, também pela Lei nº 14.133/2021. Compreender essa modalidade é crucial, pois ela é amplamente utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública.

Alternativa Correta: A - serviços comuns de engenharia

O pregão é aplicável para a contratação de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia. Conforme a Lei nº 14.133/2021, no seu artigo 6º, inciso XXI, "serviços comuns" são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

B - serviços especiais de engenharia

Os serviços especiais de engenharia não se enquadram na definição de "serviços comuns" e, portanto, não são contratáveis via pregão. Esses serviços exigem um nível de especificidade e complexidade que impede a aplicação dessa modalidade de licitação.

C - alienações e locações imobiliárias

O pregão não é aplicável para alienações e locações imobiliárias, pois o pregão é voltado para a aquisição de bens e serviços e não para a venda ou locação de imóveis. Para alienações, utilizam-se outras modalidades de licitação, conforme preceitua a legislação pertinente.

D - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

Serviços técnicos especializados de natureza intelectual, como consultorias e auditorias, não são considerados serviços comuns e, portanto, não são passíveis de contratação via pregão. Esses serviços demandam critérios específicos de avaliação e seleção, que extrapolam as características do pregão.

Em resumo, a modalidade de pregão é restrita a serviços e bens cujas especificações possam ser amplamente definidas e compreendidas, como é o caso dos serviços comuns de engenharia.

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``Art. 29, Lei 14.133/21. [...] Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.´´

  • ``Art. 6º, Lei 14.133/21. [...] XXI [...] a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;´´

[GABARITO: LETRA A]

  • Pregão - Concorrência; - Concurso; - LEIlão; DIálogo competitivo.
  • PREGÃO -  obrigatória para aquisição de bens e serviços COMUNS, podendo ser MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO; [PODE CONTRATAR "SERVIÇOS “COMUNS” DE ENGENHARIA"].
  • O agente responsável pela condução do certame será designado PREGOEIRO.
  • CONCORRÊNCIA - contratação de bens e serviços ESPECIAIS e de obras e serviços COMUNS E ESPECIAIS de engenharia e seus critérios de julgamento são: Menor preço, Melhor técnica ou conteúdo artístico, Técnica e preço, Maior retorno econômico e Maior desconto. [SÓ NÃO É MAIOR LANCE, que é da modalidade LEILÃO.]
  • CONCURSO - escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
  • LEILÃO - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS OU DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS OU LEGALMENTE APREENDIDOS a quem oferecer o MAIOR LANCE;
  • PODE ser cometido a LEILOEIRO OFICIAL ou a SERVIDOR DESIGNADO.
  • Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo MEDIANTE CREDENCIAMENTO ou licitação na MODALIDADE PREGÃO e adotar o critério de julgamento de MAIOR DESCONTO para as comissões a serem cobradas.
  • DIÁLOGO COMPETITIVO - contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública REALIZA DIÁLOGOS COM LICITANTES PREVIAMENTE SELECIONADOS MEDIANTE CRITÉRIOS OBJETIVOS, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes APRESENTAR PROPOSTA FINAL APÓS O ENCERRAMENTO DOS DIÁLOGOS;
  • Inovação tecnológica ou técnica;
  • Impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
  • Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
  • Prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
  • É vedada/PROIBIDA A CRIAÇÃO OU COMBINAÇÃO de modalidades de licitação. 

FONTE: MEUS RASCUNHOS + LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Não é obrigatória a modalidade no modo pregão para os serviços de engenharia comuns, porém, fica falcultado a adm pública escolher a modalidade pregão ou concorrencia

ACRESCENTANDO: GAB.A

PREGÃO (art. 6º, XLI)

→ Bens e serviços COMUNS

  • Compra de materiais de escritório; Água com gás pro funcionário
  • Veículos COMUNS para apoio em atividades externas (CEBRASPE - 2022 - PC-RO – Delegado)

→ Critério de julgamento

  • Menor preço;
  • Maior desconto
  • Ou seja, não há preferência de marca, tem que ser a mais barata e que atenda as funcionalidades da instituição.

→ Rito

  • Comum

BONS ESTUDOS!!

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