Acerca das Seges Especializadas, o Regimento Interno do Trib...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 20 - As Seções Especializadas obedecerão, em seu funcionamento, às seguintes normas:
I - o Desembargador do Trabalho que presidir a sessão somente votará no caso de empate;
B) O Regimento Interno pode prever mecanismos de redistribuição ou alteração na composição das Seções Especializadas, conforme necessidades administrativas ou institucionais
C) Art. 17 - O Tribunal possui duas Seções Especializadas.
§ 1º - A Seção Especializada 1 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 7 (sete) Desembargadores do Trabalho, no total de 9 (nove) membros.
§ 2º - A Seção Especializada 2 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 8 (oito) Desembargadores do Trabalho, no total de 10 (dez) membros.
D) Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.
E) Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.
§ 1º - O Juiz convocado para substituir temporariamente no Tribunal participará da composição da Seção em que o Desembargador do Trabalho substituído tiver assento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo