Acerca das Seges Especializadas, o Regimento Interno do Trib...

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Q2288252 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Acerca das Seges Especializadas, o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região dispõe que 
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A) Art. 20 - As Seções Especializadas obedecerão, em seu funcionamento, às seguintes normas:

I - o Desembargador do Trabalho que presidir a sessão somente votará no caso de empate

B) O Regimento Interno pode prever mecanismos de redistribuição ou alteração na composição das Seções Especializadas, conforme necessidades administrativas ou institucionais

C) Art. 17 - O Tribunal possui duas Seções Especializadas.

§ 1º - A Seção Especializada 1 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 7 (sete) Desembargadores do Trabalho, no total de 9 (nove) membros.

§ 2º - A Seção Especializada 2 é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente e 8 (oito) Desembargadores do Trabalho, no total de 10 (dez) membros.  

D)  Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.

E) Art. 18 - Observada a ordem de antiguidade no Tribunal, os Desembargadores do Trabalho escolherão a Seção Especializada da qual participarão.

§ 1º - O Juiz convocado para substituir temporariamente no Tribunal participará da composição da Seção em que o Desembargador do Trabalho substituído tiver assento.  

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