A Lei n.“ 13.334, de 13.09.16, cria o Programa de Parceria d...
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Ano: 2017
Banca:
TRF - 2ª Região
Órgão:
TRF - 2ª REGIÃO
Prova:
TRF - 2ª Região - 2017 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto |
Q794682
Direito Administrativo
A Lei n.“ 13.334, de 13.09.16, cria o Programa de Parceria de
Investimentos, visando a ampliar e fortalecer a interação entre o
Estado e a iniciativa privada, com medidas de desestatização.
Analise as proposições e, depois, marque a opção correta:
I - O Programa de Parceria de Investimentos se limita às concessões patrocinada e administrativa;
II - O Programa de Parceria de Investimentos cria dever para os órgãos, entidades e autoridades estatais envolvidas no empreendimento de atuar em conjunto e em caráter prioritário para promover todos os atos e processos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução;
III - O Programa de Parceria de Investimentos não pode ser aplicado aos empreendimentos empresariais privados;
IV - O Programa de Parceria de Investimentos obriga que as licitações para escolha dos futuros parceiros sejam internacionais, com o fim de atrair novos operadores econômicos para o setor de infraestrutura brasileiro;
V - O Programa de Parceria de Investimentos tem, dentre outros objetivos, assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
I - O Programa de Parceria de Investimentos se limita às concessões patrocinada e administrativa;
II - O Programa de Parceria de Investimentos cria dever para os órgãos, entidades e autoridades estatais envolvidas no empreendimento de atuar em conjunto e em caráter prioritário para promover todos os atos e processos administrativos necessários à sua estruturação, liberação e execução;
III - O Programa de Parceria de Investimentos não pode ser aplicado aos empreendimentos empresariais privados;
IV - O Programa de Parceria de Investimentos obriga que as licitações para escolha dos futuros parceiros sejam internacionais, com o fim de atrair novos operadores econômicos para o setor de infraestrutura brasileiro;
V - O Programa de Parceria de Investimentos tem, dentre outros objetivos, assegurar a estabilidade e a segurança jurídica, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;