Com relação à Justiça do Trabalho, de acordo com a Constitui...
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Instituído em 2004 pela Emenda Constitucional 45, o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) foi criado para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e vem cumprindo esse papel desde 15 de junho de 2005, data de sua instalação.
https://www.tst.jus.br/memoriaviva/-/asset_publisher/LGQDwoJD0LV2/content/ev-jt-80-11#:~:text=Institu%C3%ADdo%20em%202004%20pela%20Emenda,2005%2C%20data%20de%20sua%20instala%C3%A7%C3%A3o.
Gabarito: B
A) Não é de sua competência processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. (ERRADO, é da competência da Justiça do Trabalho)
-Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III: as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores
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B)Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (CERTO)
-Art. 111, §2°, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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C) Recusando-se todas as partes à negociação coletiva, é facultado as mesmas ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, sem necessidade de observar as disposições convencionadas anteriormente. (ERRADO, Justiça do Trabalho tem que observar as necessidades mínimas).
-Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
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D) São seus órgãos dos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (CSJT NÃO é órgão da Justiça do Trabalho)
-Art.111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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E) A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. (ERRADO, NÃO funciona junto ao TRT, e sim do TST)
-Art.111,§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
Obs: Caso queiram fazer as questões do meu caderno,fiquem à vontade: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=2826776
A- Não é de sua competência processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
Art. 114- Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
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B- Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (GABARITO)
Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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C- Recusando-se todas as partes à negociação coletiva, é facultado as mesmas ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, sem necessidade de observar as disposições convencionadas anteriormente.
Art. 114, § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
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D- São seus órgãos dos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 111. São órgãos da Justiça do trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
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E- A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
Art. 111-A, § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
Eu fiz essa prova,marquei letra C e acertei,fui conferir o gabarito definitivo e não foi alterado. Qual a explicação?
Art. 111-A, II, CF - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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