Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo pa...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos atos processuais, mais especificamente sobre o início do prazo para resposta quando a citação é feita por edital, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).
Legislação Aplicável: A resposta é fundamentada no artigo 241, inciso V do CPC/73, que estipula que, quando a citação for feita por edital, o prazo para resposta começa a correr após o término do prazo de dilação fixado pelo juiz.
Explicação do Tema: A citação por edital é utilizada quando o réu é desconhecido, incerto ou está em local incerto. Neste tipo de citação, é necessário publicar o edital em jornais ou em locais determinados pelo juiz. Após a publicação, o juiz determina um prazo adicional, a chamada "dilação", para que o réu tenha a oportunidade de tomar ciência do processo e apresentar sua defesa.
Exemplo Prático: Imagine que um réu está em local incerto e não sabido. O juiz ordena a citação por edital e determina uma dilação de 30 dias a partir da última publicação. Após esses 30 dias, começa a correr o prazo para o réu apresentar sua resposta.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que o prazo para a resposta começa a correr "finda a dilação assinada pelo juiz". Isso está em conformidade com o disposto no CPC/73, que atribui ao juiz a fixação desse prazo suplementar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - da última publicação: Incorreta. O prazo não se inicia da última publicação, mas sim após o término da dilação assinada pelo juiz.
B - da primeira publicação: Incorreta. Não é a primeira publicação que inicia o prazo, mas sim o término da dilação.
D - da juntada aos autos de um exemplar da primeira publicação: Incorreta. A juntada da primeira publicação não determina o início do prazo para resposta.
E - da juntada aos autos de um exemplar da última publicação: Incorreta. Embora a juntada da última publicação seja importante para comprovar que o edital foi veiculado, o prazo para resposta se inicia após a dilação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à expressão "finda a dilação assinada pelo juiz", pois é um detalhe crucial que pode ser confundido com as datas de publicação ou juntada dos editais.
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Art. 241. Começa a correr o prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Resposta correta: alternativa C.
Código de Processo Civil
Art. 241. Começa a correr o prazo:
(...)
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".
Neste prazo deverão ocorrer, pelo menos, três publicações:
Segunda publicação - Jornal local
Terceira publicação - Jornal local
Sobre o tema Edital:
1- Ocorre quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível; Quando é desconhecido ou incerto; Outros casos em lei.
2- Deve-se fixar uma cópia do edital na sede do juízo;
3- Deve ser publicado 3 vezes ( 1 - D.O. + 2 em jornal local) no prazo máximo de 15 dias;
4- Prazo de 20 à 60 dias (prazo para propagação da notícia) contados da 1ª publicação;
5- Deve ser jutados aos autos uma cópia de cada publicação, bem como a cópia fixada na sede do juízo;
6- falsa afirmação de ausência incorrerá em multa de 5 vezes o sal. mínimo.
O parágrafo 2º do artigo 232 estabelece que a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Asistência Judiciária.
:]
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