Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo pa...

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Q221351 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo para a resposta
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CPC literal:

Art. 241.  Começa a correr o prazo: 

        I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 

        II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; 

        III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

        IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; 

        V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Resposta correta: alternativa C.

 

Código de Processo Civil

       Art. 241. Começa a correr o prazo: 


        (...)

 

V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.





          Deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".



CITAÇÃO POR EDITAL
Prazo de 15 dias
           Neste prazo deverão ocorrer, pelo menos, três publicações:
 
Primeira publicação -  Diário oficial                                   
          Segunda publicação - 
Jornal local                                          
          Terceira publicação - 
Jornal local
                                                                                                         

 
Quando ocorre a primeira publicação, aplica-se o inciso IV do art. 232, que determina que o juiz estabelecerá um prazo, entre 20 e 60 dias a partir desta primeira publicação, para que a notícia se propague. Este é o PRAZO DE DILAÇÃO – prazo para que ocorra a propagação da notícia do processo.

 

Letra C
Sobre o tema Edital:
1- Ocorre quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível; Quando é desconhecido ou incerto; Outros casos em lei.
2- Deve-se fixar uma cópia do edital na sede do juízo;
3- Deve ser publicado 3 vezes ( 1 - D.O. + 2 em jornal local) no prazo máximo de 15 dias;
4- Prazo de 20 à 60 dias (prazo para propagação da notícia) contados da 1ª publicação;
5- Deve ser jutados aos autos uma cópia de cada publicação, bem como a cópia fixada na sede do juízo;
6- falsa afirmação de ausência incorrerá em multa de 5 vezes o sal. mínimo.
De se registrar, ainda, a exceção existente quanto às três publicações previstas, sendo uma no órgão oficial e pelo menos duas em jornal local.
O parágrafo 2º do artigo 232 estabelece que a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Asistência Judiciária.
Obrigada, Maína Lago, eu não sabia o que era esse tal prazo de dilação, com seu comentário ficou tudo muito claro.
:]

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