Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo pa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221351 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a citação for por edital, começa a correr o prazo para a resposta
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos atos processuais, mais especificamente sobre o início do prazo para resposta quando a citação é feita por edital, conforme o Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73).

Legislação Aplicável: A resposta é fundamentada no artigo 241, inciso V do CPC/73, que estipula que, quando a citação for feita por edital, o prazo para resposta começa a correr após o término do prazo de dilação fixado pelo juiz.

Explicação do Tema: A citação por edital é utilizada quando o réu é desconhecido, incerto ou está em local incerto. Neste tipo de citação, é necessário publicar o edital em jornais ou em locais determinados pelo juiz. Após a publicação, o juiz determina um prazo adicional, a chamada "dilação", para que o réu tenha a oportunidade de tomar ciência do processo e apresentar sua defesa.

Exemplo Prático: Imagine que um réu está em local incerto e não sabido. O juiz ordena a citação por edital e determina uma dilação de 30 dias a partir da última publicação. Após esses 30 dias, começa a correr o prazo para o réu apresentar sua resposta.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque menciona que o prazo para a resposta começa a correr "finda a dilação assinada pelo juiz". Isso está em conformidade com o disposto no CPC/73, que atribui ao juiz a fixação desse prazo suplementar.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - da última publicação: Incorreta. O prazo não se inicia da última publicação, mas sim após o término da dilação assinada pelo juiz.

B - da primeira publicação: Incorreta. Não é a primeira publicação que inicia o prazo, mas sim o término da dilação.

D - da juntada aos autos de um exemplar da primeira publicação: Incorreta. A juntada da primeira publicação não determina o início do prazo para resposta.

E - da juntada aos autos de um exemplar da última publicação: Incorreta. Embora a juntada da última publicação seja importante para comprovar que o edital foi veiculado, o prazo para resposta se inicia após a dilação.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à expressão "finda a dilação assinada pelo juiz", pois é um detalhe crucial que pode ser confundido com as datas de publicação ou juntada dos editais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC literal:

Art. 241.  Começa a correr o prazo: 

        I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; 

        II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido; 

        III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

        IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; 

        V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Resposta correta: alternativa C.

 

Código de Processo Civil

       Art. 241. Começa a correr o prazo: 


        (...)

 

V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.





          Deve-se observar o disposto no art. 232, IV, que determina o que é a "dilação do prazo assinada (determinada) pelo juiz".



CITAÇÃO POR EDITAL
Prazo de 15 dias
           Neste prazo deverão ocorrer, pelo menos, três publicações:
 
Primeira publicação -  Diário oficial                                   
          Segunda publicação - 
Jornal local                                          
          Terceira publicação - 
Jornal local
                                                                                                         

 
Quando ocorre a primeira publicação, aplica-se o inciso IV do art. 232, que determina que o juiz estabelecerá um prazo, entre 20 e 60 dias a partir desta primeira publicação, para que a notícia se propague. Este é o PRAZO DE DILAÇÃO – prazo para que ocorra a propagação da notícia do processo.

 

Letra C
Sobre o tema Edital:
1- Ocorre quando o réu se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível; Quando é desconhecido ou incerto; Outros casos em lei.
2- Deve-se fixar uma cópia do edital na sede do juízo;
3- Deve ser publicado 3 vezes ( 1 - D.O. + 2 em jornal local) no prazo máximo de 15 dias;
4- Prazo de 20 à 60 dias (prazo para propagação da notícia) contados da 1ª publicação;
5- Deve ser jutados aos autos uma cópia de cada publicação, bem como a cópia fixada na sede do juízo;
6- falsa afirmação de ausência incorrerá em multa de 5 vezes o sal. mínimo.
De se registrar, ainda, a exceção existente quanto às três publicações previstas, sendo uma no órgão oficial e pelo menos duas em jornal local.
O parágrafo 2º do artigo 232 estabelece que a publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Asistência Judiciária.
Obrigada, Maína Lago, eu não sabia o que era esse tal prazo de dilação, com seu comentário ficou tudo muito claro.
:]

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo