Determinada Prefeitura realizará licitação na modalidade lei...
Conforme o §1º do Art. 31 da Lei 14.133:
Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
Gabarito: E
Lei n. 14.133/2021,
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecionálo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
Letra E
Pontos Importantes sobre o Leilão: (Lei 14.133/2021, artigo 31)
A quem o leilão pode ser cometido?
O leilão pode ser cometido ao Leiloeiro Oficial ou a Servido Designado pela autoridade competente.
Como se seleciona o Leiloeiro Oficial?
Há 2 maneiras possíveis: Credenciamento e Pregão
Qual será o Critério de Julgamento do leiloeiro?
Maior Desconto.
Como deve ocorrer a Divulgação do Leilão?
De 2 maneiras obrigatórias e 1 facultativa: Site Eletrônico Oficial e Local de Grande Circulação de Pessoas na Sede da Administração (obrigatórias). Poderá publicar por outros meios também.
O que o Leilão NÃO Exige?
Registro Cadastral Prévio.
Qual fase o Leilão NÃO tem?
Habilitação.
Quando o Leilão deve ser Homologado?
Será homologado qdo Concluída a Fase de Lances, Superada a Fase Recursal e Efetivado o Pagamento pelo licitante vencedor.
Tomada de pregos?
Tomada de pregos kkkkk
QC demora d+ para colocar as provas do TRT SC E RN
Leiloeiros
O leilão pode ser conduzido por
- Servidor
- Leiloeiro oficial
Se a adm optar por leiloeiro oficial → seleciona p/
- Credenciamento
- Licitação →Pregão → Maior desconto sobre comissão
Para revisão
Pontos Importantes sobre o Leilão: (Lei 14.133/2021, artigo 31)
A quem o leilão pode ser cometido?
O leilão pode ser cometido ao Leiloeiro Oficial ou a Servidor Designado pela autoridade competente.
Como se seleciona o Leiloeiro Oficial?
Há 2 maneiras possíveis: Credenciamento e Pregão.
Qual será o Critério de Julgamento do leiloeiro?
Maior Desconto.
Como deve ocorrer a Divulgação do Leilão?
De 2 maneiras obrigatórias e 1 facultativa: Site Eletrônico Oficial e Local de Grande Circulação de Pessoas na Sede da Administração (obrigatórias). Poderá publicar por outros meios também.
O que o Leilão NÃO Exige?
Registro Cadastral Prévio.
Qual fase o Leilão NÃO tem?
Habilitação.
Quando o Leilão deve ser Homologado?
Será homologado qdo Concluída a Fase de Lances, Superada a Fase Recursal e Efetivado o Pagamento pelo licitante vencedor.
Tomada de pregos
Quando o Examinador manda uma indireta para o patrão por atraso de salário! Ele deixa sinais.
que na minha prova caia modalidades de licitação, amém
A- Quem marcou essa alternativa tomou prego.
B- Cabe a concorrência no caso de contratação de bens e serviços ESPECIAIS ou obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
C- A lei 14.133 não só aboliu o convite e a tomada de PREÇOS, como também extinguiu a escolha da modalidade em razão do preço.
D - Concurso é para escolha de trabalho artístico ou científico, sem grandes mudanças em relação à lei 8.666. Embora o leiloeiro pareça um artista (Quem dá mais !), essa modalidade não é cabível.
E - Gabarito.
Comentário Pedro:
1) A quem o leilão pode ser cometido?
O leilão pode ser cometido ao Leiloeiro Oficial ou a Servidor Designado pela autoridade competente.
2) Como se seleciona o Leiloeiro Oficial?
Há 2 maneiras possíveis: Credenciamento e Pregão
3) Qual será o Critério de Julgamento do leiloeiro?
Maior Desconto.
4) Como deve ocorrer a Divulgação do Leilão?
De 2 maneiras obrigatórias e 1 facultativa: Site Eletrônico Oficial e Local de Grande Circulação de Pessoas na Sede da Administração (obrigatórias). Poderá publicar por outros meios também.
5) O que o Leilão NÃO Exige?
Registro Cadastral Prévio.
6) Qual fase o Leilão NÃO tem?
Habilitação.
7) Quando o Leilão deve ser Homologado?
Será homologado qdo Concluída a Fase de Lances, Superada a Fase Recursal e Efetivado o Pagamento pelo licitante vencedor.
[GABARITO: LETRA E]
Art. 31. O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
§ 2º O leilão será precedido da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, que conterá:
I - a descrição do bem, com suas características, e, no caso de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III - a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;
IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V - a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.
§ 3º Além da divulgação no sítio eletrônico oficial, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá, ainda, ser divulgado por outros meios necessários para ampliar a publicidade e a competitividade da licitação.
§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Art. 31, Lei n 11.433/2021 - O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
§ 1º Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados.
De outra questão da FCC:
Contratação de leiloeiro oficial deverá ser feita mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão, utilizando como critério de julgamento o maior desconto para as comissões a serem cobradas.