Em relação ao poder de veto que pode ser exercido pelo Pres...
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A SANÇÃO é nada mais do que o ato através do qual o Executivo se mostra de acordo com a manifestação de vontade do Legislativo. Tem ainda o objetivo de forjar tal vontade em modo legislativo (ou seja, para se tornar Lei), tendo para tal dois caminhos: maneira expressa ou tácita. A Sanção Tácita tem concretização por ocorrência do silêncio do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a provocação para se manifestar sobre a o Projeto de Lei aprovado pelo Grupo Legislativo. Assim sendo, esse silêncio inércia importa na Sanção – Sanção TÁCITA da propositura. Por outro lado, a Sanção Expressa simplesmente requer a manifestação do Executivo nos autos do competente processo legislativo.
Fonte: http://gestaopublicaonline.com.br/conteudo.php?id=1909
c) O silêncio do Presidente da Republica, decorrido prazo superior a quinze dias, importa em sanção. "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."
d) O veto será apreciado em sessão do Senado e dos Deputados, podendo ser rejeitado por maioria absoluta de votos."§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."
e) O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente será secreto (vide acima).
O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente NÃO é secreto. Foi alterado para ABERTO com a Emenda Constitucional 76/2013
Após a EC 76/2013, temos duas respostas corretas na questão. A letra C e a
letra E.
Porém, na época da aplicação da prova, o gabarito era letra C.
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